18/05/2011 - 12h18min - Atualizado em 18/05/2011 - 12h18min
No Acre, o decreto foi considerado inconstitucional. “Felizmente, o TJ-RO teve o mesmo entendimento da Justiça acreana, em favor do consumidor”, ressalta Breno de Paula.
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu uma primeira vitória na Justiça contra a cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras pela internet imposta pelo Governo do Estado através de decreto. Na noite desta terça-feira, a presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) concedeu liminar
em ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspendendo a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para compras feitas na internet.
A decisão restabelece a normalidade nessa modalidade de compra para os rondonienses, avalia ao advogado tributarista e conselheiro estadual da OAB Rondônia, Breno de Paula, que subscreve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) contra o decreto 15.846, do Poder Executivo do Estado, que obriga a retenção de ICMS entre 7% e 12% nos produtos adquiridos pela internet e telemarketing.
Para Breno de Paula - conselheiro estadual da OAB-RO, especialista em política e direito tributário e professor de direito tributário da Universidade Federal de Rondônia (Unir) – a medida beneficia toda sociedade rondoniense, uma vez que, segundo ele, o decreto almeja a tributação não apenas na entrada de mercadorias, mas no ingresso de “bens”, “extrapolando as balizas constitucionais acerca do aspecto material da hipótese de incidência tributária do imposto estadual”.
Segundo o advogado, quando o bem é comprado para revenda é plausível a tributação, mas quando é comprado para consumo, o que ocorre na maioria das compras via internet, a tributação torna-se irregular.
Além de Rondônia, outros 17 estados assinaram protocolo para fazer o decreto de tributação das compras feitas via internet. No Acre, o decreto foi considerado inconstitucional. “Felizmente, o TJ-RO teve o mesmo entendimento da Justiça acreana, em favor do consumidor”, ressalta Breno de Paula.
Assessoria de Imprensa OAB-RO

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