OAB Jovem apresenta relatório sobre o estudo do projeto “Piso Salarial do Advogado”

A Comissão dos Jovens Advogados apresentou ao presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, o relatório do estudo e projeto “Piso Salarial do Advogado”.

Publicada em 21 de December de 2016 às 11:23:00

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(Foto: Ascom OAB/RO)

A Comissão dos Jovens Advogados apresentou ao presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, o relatório do estudo e projeto “Piso Salarial do Advogado”. A apresentação foi realizada na última sexta-feira (16).

O projeto “Piso Salarial do Advogado” teve como relatora a secretária-adjunta da OAB Jovem, Mariana Aguiar Esteves. O estudo foi realizado em vista do levantamento da questão feito pela presidência da Seccional e do Conselho Federal da OAB. O projeto consiste em uma análise sobre a possibilidade de instauração de um piso salarial ao advogado empregado.

A ideia de elaboração do projeto foi aprovada na reunião ordinária da Comissão de Jovens Advogados da OAB/RO, realizada no dia 6 de junho de 2013. Os trabalhos consistiram em um estudo jurídico sobre o tema, projetos de piso salarial já aprovados e em andamento em outras Seccionais e estudos sobre o mercado de trabalho atual no Brasil e em Rondônia.

“Após análise do mercado, ficou claro a iminente precarização da profissão, principalmente no que tange à remuneração de advogados em início de carreira, que trabalham, em alguns casos, exaustivamente entre dez a 12 horas de carga horária diária e sem a devida remuneração”, alertou Felipe Gurjão, presidente da Comissão de Jovens Advogados.

A pesquisa feita pelo projeto ainda apontou que alguns advogados estão relacionados a empregos travestidos de contratos de associação. Por esse motivo, o relatório apresentado pelo estudo tem o objetivo de que a Comissão de Jovens Advogados, em conjunto com a diretoria da OAB/RO, aprove uma proposta de piso salarial, que posteriormente, será levada ao Poder Legislativo.

“Na verdade, o advogado associado, por exemplo, nem é sócio e nem empregado. E ainda sem os direitos trabalhistas inerentes a uma dessas duas figuras. O artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia do Conselho Federal da OAB criou a figura do associado. Dessa forma, a sociedade de advogados pode associar-se com os profissionais advogados, sem vínculo de emprego para a participação nos resultados, inventando uma figura de associado que não é sócio, uma vez que não faz parte da sociedade de fato. Também não é empregado por não ter os direitos trabalhistas regulares assegurados”, alerta o presidente da Seccional Andrey Cavalcante.

O estudo também aponta que a participação “nos lucros” do escritório varia muito. Mas, via de regra, se as exaustivas horas de trabalho forem levadas em consideração, juntamente com as péssimas condições para a realização dos serviços, o advogado acaba sendo mal remunerado. Isso sem contar no caso de ser demitido, quando sai do escritório sem nenhum direito trabalhista e nenhuma verba rescisória.

Constitucionalidade do Piso do Advogado

A constitucionalidade das leis que instituem piso salarial para advogados e outras categorias ganhou corpo no Ceará, após a divulgação de notícia informando que o governador do Distrito Federal havia sancionado tal tipo normativo, na sede da Seccional da OAB do Distrito Federal, no dia 6 de fevereiro de 2012.

A lei estadual foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de dezembro de 2011, através do Projeto de Lei nº 686/11, tornando-a apta para a publicação com consequente vigência e eficácia imposta a todos da capital brasileira.

Passando para a Constituição de 1988, o artigo 7º dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Custo de um funcionário sob o regime da CLT

O advogado contratado de acordo com as leis da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) teria direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, 1/3 de salário sobre as férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário mensal e INSS sobre as férias e 13º salário e indenização de um dia de salário. Assim, um funcionário chega a ter um custo mensal de 60% a mais no valor do seu salário.

“Imaginemos que um escritório de advocacia remunere o seu advogado com cerca de R$ 1,8 mil. Estão pagando aí um valor próximo ao de dois salários mínimos vigentes. Fazendo-se uma comparação simples e tendo em vista que a maioria dos advogados não recebe como empregado, acaba que o custo que um escritório tem com um advogado associado é menor do que possui com alguém da área administrativa, que geralmente ganha algo em torno de R$ 1,2 mil de salário base. Sem desmerecer as outras profissões, mas ressaltando que o advogado é responsável pelas realizações da atividade fim do escritório, que é a advocacia”, salientou Gurjão.

Análise econômica do direito

O estudo ainda realizou uma série de análises do cenário econômico, incluindo a de constante crescimento inflacionário no país, que apontaram para a necessidade da criação do piso salarial. Isso, uma vez que a lógica da regulamentação indica para a intervenção no mercado com a finalidade de torná-lo mais eficiente.

 

FONTE: Ascom OAB/RO