OAB tranca ação contra advogados por calúnia

O inquérito policial foi instaurado a pedido do procurador da República, Ricardo Tadeu Sampaio, após representação feita pelo então Juiz Federal da 1ª Vara de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho.

Publicada em 19 de May de 2015 às 18:17:00

Campo Grande (MS) Em uma vitória considerada histórica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), obteve o trancamento definitivo de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal contra 25 advogados do município de Coxim. O habeas corpus, impetrado pela Seccional MS, e pelo Conselho Federal da OAB, foi acatado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após sustentação oral do presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Marco Antonio Castello.

O inquérito policial foi instaurado a pedido do procurador da República, Ricardo Tadeu Sampaio, após representação feita pelo então Juiz Federal da 1ª Vara de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho. A ação, conforme explica o presidente da Subseção de Coxim, Jucelino de Oliveira Rocha, se deu em função do grupo de 25 advogados oficiarem a Corregedoria do TRF3 e ao Conselho Nacional de Justiça sobre as atividades do magistrado. “O juiz impedia o advogado de se manifestar, alegando a insuficiência de conhecimento jurídico e a incompetência para defender a parte. A atividade dele impedia o livre exercício da advocacia”, revelou. A fixação de honorários alvitantes e o tratamento ríspido às partes e testemunhas também era prática comum, conforme a denúncia. A reclamação foi arquivada pelos órgãos, o que motivou o juiz federal a representar os advogados no Ministério Público Federal atribuindo crime de calúnia.

O procurador nacional de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner, lembrou que o Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria, ingressou junto com a seccional com o pedido de habeas corpus. “É uma vitória extremamente importante da advocacia nacional, pois implica no reconhecimento do direito que os advogados têm de requerer providências junto às autoridades quando algum agente público estiver atuando indevidamente, seja ele juiz, promotor ou serventuário”, explicou.

A vice-presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Silmara Salamaia, defende que a conduta dos advogados não estava carregada com escárnio ou ataques pessoais à integridade do magistrado. “Há, na verdade, o inconformismo, o protesto, a indignação quanto à forma de condução da sua atividade jurisdicional. Houve o exercício do direito de crítica de um serviço prestado pelo Estado e isso jamais poderia se reverter em crime por ser parte indissociável do próprio exercício da democracia”, justificou.

Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a unanimidade dos desembargadores do TRF3 em acolher o habeas corpus representa uma vitória pela defesa das prerrogativas dos advogados de todo o País. “Enquanto estiver à frente da presidência da OAB/MS, não aceitarei nenhuma violação às prerrogativas e nem a criminalização do exercício da advocacia por denúncias infundadas. Nossa luta é incansável”, ressaltou. Para Júlio Cesar, o tratamento entre magistrados e advogados deve ser pautado pela urbanidade e pelo diálogo, como deve prevalecer em entre todas as instituições. “O respeito deve ser mútuo”, frisou. O presidente da Subseção de Coxim, Jucelino Rocha, que é um dos indiciados, comemorou a conquista: “Prevaleceu a liberdade de expressão”.

A defesa das prerrogativas é feita pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDA), que tem como missão fazer valer os direitos e as garantias dos advogados e auxiliá-los sempre que tiverem seus direitos afrontados no exercício profissional, mantendo desse modo a autonomia e independência do exercício da advocacia. “Nossa combate é permanente. Defender as prerrogativas profissionais é, na verdade, defender o cidadão e seu direito de ter acesso à Justiça”, enfatizou Júlio Cesar.

Fonte: OAB-MS