OAB vai ao STF contra lei burocraática da Receita e autor é conselheiro de Rondônia

O fim da burocracia excessiva, manifestada pela Lei 9.250/95, dificultando o acesso dos advogados aos processos administrativos no âmbito da Procuradoria da Receita Federal, era uma antiga bandeira de luta dos profissionais que atuam no ramo.

Publicada em 31 de August de 2016 às 17:35:00

Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, o conselheiro federal, eleito pelo estado de Rondônia, Breno de Paula, garantiu a aprovação de propositura na última reunião do Conselho Federal para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 38 da Lei 9.250/95 e a correlata portaria da Receita Federal nº 1.880/2013. A relatora, Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, deu parecer favorável e seu voto foi seguido por todos os outros conselheiros.

O fim da burocracia excessiva, manifestada pela Lei 9.250/95, dificultando o acesso dos advogados aos processos administrativos no âmbito da Procuradoria da Receita Federal, era uma antiga bandeira de luta dos profissionais que atuam no ramo. Em suas considerações, Breno de Paula ressaltou que mesmo o advogado estando munido de procuração, não conseguirá, de forma imediata, realizar consulta do processo administrativo fiscal, mas apenas depois de cumprir as limitações impostas pela citada lei e aguardar até cinco dias. “Um constrangimento e perda de tempo desnecessários para os profissionais da advocacia”, opinou o conselheiro.

Breno de Paula cita ainda a “injustificável burocracia” da Receita Federal ao exigir, através de portaria editada após a promulgação da Lei 9.250/93, do advogado a assinatura autenticada em cartório da procuração outorgada pelo cliente e apresentação de sua identidade profissional. “Sem exageros, submete-o a flagrante constrangimento perante o contribuinte (constituinte) e servidores públicos, além de retardar o exercício do direito de defesa”, acrescentou. Segundo sua tese, a Constituição de 88 em seu artigo 133 deu especial tratamento ao advogado, proclamando sua indispensabilidade à administração da justiça e inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão. “De fato, é de assegurar aos profissionais da advocacia o acesso irrestrito aos processos administrativos em andamento ou findos, nos termos da lei, em especial no tocante ao Estatuto da Advocacia e da OAB”, citou o conselheiro ao falar sobre o Estatuto da Ordem que disciplinou a atividade.

A vitória do conselheiro rondoniense na OAB foi comemorada pelos colegas no estado. O presidente da seccional Andrey Cavalcante parabenizou o conselheiro Breno Dias de Paula em nota encaminhada a imprensa. Outros conselheiros, a exemplo do advogado Elton Assis, também falaram da importância do tema defendido por Breno Dias.