01/08/2012 - 16h49min - Atualizado em 01/08/2012 - 16h49min
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, contestou os argumentos feitos pela OAB/RO.
Fonte: TRF1
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO) contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos declaratório e condenatório apresentados pela empresa Mundial Engenharia e Projetos Ltda.A sentença que motivou o recurso declarou que a empresa de engenharia estava desobrigada de requerer, em favor da OAB/RO, o certificado de “habite-se” para a obra cuja administração lhe fora contratada, bem assim condenou a OAB/RO ao pagamento de R$ 95.760,00 relativamente à contraprestação de seus serviços, mais encargos moratórios. A obra em questão foi a construção do edifício-sede da OAB de Rondônia.
Na apelação, a OAB/RO pede a reforma integral da sentença sob o argumento de que “o rompimento do contrato de empreitada decorreu de abandono da obra, em outubro de 1998, por parte da empresa de engenharia, segundo documentação existente nos autos, daí a necessidade de contratação de um profissional de engenharia para administrar e finalizar a obra”.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, contestou os argumentos feitos pela OAB/RO. “Está comprovado e confessado por ambas as partes que a autora, ora apelada, foi contratada pela OAB/RO em 1996 com a finalidade de administrar as obras de construção da sede própria da autarquia na capital rondoniense, tudo a partir de relações de amizade do então presidente daquela seccional e o sócio-gerente da empresa da engenharia”, destacou.
Segundo o magistrado, formalizada a contratação, optou-se pelo regime de administração direta da obra, cabendo à contratante (OAB/RO) a responsabilidade por compras e pagamentos, inclusive os encargos decorrentes da contratação de operários e fornecedores.
Sobre o argumento feito pela OAB/RO de que o contrato foi rompido em virtude de abandono da obra por parte da empresa de engenharia, o relator salientou que “a contratada deixou de prestar seus serviços em razão da contratação de outro engenheiro já na fase de conclusão da obra e por causa da falta de repasse dos pagamentos de fevereiro de 1998 a maio de 1999”.
No entendimento do juiz Marcelo Dolzany, ficou suficientemente fundamentada a existência de dois contratos – um de administração e outro de empreitada global – cujas execuções, na prática, eram únicas, como se contrato de administração fosse, delineada a responsabilidade de cada uma das partes, inclusive quanto aos encargos sociais exigíveis para a emissão do certificado de “habite-se”.
“Comprovados os serviços e despesas de responsabilidade da apelante, não pode esta recusar-se ao pagamento respectivo”, afirmou o magistrado ao negar provimento à apelação.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0001979-51.2000.4.01.4100/RO
COMENTÁRIOS
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:56:00Nos documentos, a OAB externa a preocupação com a quitação dos precatórios, principalmente após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 pelo Supremo.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:41:00A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.