01/08/2012 - 16h49min - Atualizado em 01/08/2012 - 16h49min

OAB/RO deve pagar a empresa de engenharia serviços prestados para a construção da sede da entidade

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, contestou os argumentos feitos pela OAB/RO.

Fonte: TRF1
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO) contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos declaratório e condenatório apresentados pela empresa Mundial Engenharia e Projetos Ltda.A sentença que motivou o recurso declarou que a empresa de engenharia estava desobrigada de requerer, em favor da OAB/RO, o certificado de “habite-se” para a obra cuja administração lhe fora contratada, bem assim condenou a OAB/RO ao pagamento de R$ 95.760,00 relativamente à contraprestação de seus serviços, mais encargos moratórios. A obra em questão foi a construção do edifício-sede da OAB de Rondônia.

Na apelação, a OAB/RO pede a reforma integral da sentença sob o argumento de que “o rompimento do contrato de empreitada decorreu de abandono da obra, em outubro de 1998, por parte da empresa de engenharia, segundo documentação existente nos autos, daí a necessidade de contratação de um profissional de engenharia para administrar e finalizar a obra”.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, contestou os argumentos feitos pela OAB/RO. “Está comprovado e confessado por ambas as partes que a autora, ora apelada, foi contratada pela OAB/RO em 1996 com a finalidade de administrar as obras de construção da sede própria da autarquia na capital rondoniense, tudo a partir de relações de amizade do então presidente daquela seccional e o sócio-gerente da empresa da engenharia”, destacou.

Segundo o magistrado, formalizada a contratação, optou-se pelo regime de administração direta da obra, cabendo à contratante (OAB/RO) a responsabilidade por compras e pagamentos, inclusive os encargos decorrentes da contratação de operários e fornecedores.

Sobre o argumento feito pela OAB/RO de que o contrato foi rompido em virtude de abandono da obra por parte da empresa de engenharia, o relator salientou que “a contratada deixou de prestar seus serviços em razão da contratação de outro engenheiro já na fase de conclusão da obra e por causa da falta de repasse dos pagamentos de fevereiro de 1998 a maio de 1999”.

No entendimento do juiz Marcelo Dolzany, ficou suficientemente fundamentada a existência de dois contratos – um de administração e outro de empreitada global – cujas execuções, na prática, eram únicas, como se contrato de administração fosse, delineada a responsabilidade de cada uma das partes, inclusive quanto aos encargos sociais exigíveis para a emissão do certificado de “habite-se”.

“Comprovados os serviços e despesas de responsabilidade da apelante, não pode esta recusar-se ao pagamento respectivo”, afirmou o magistrado ao negar provimento à apelação.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001979-51.2000.4.01.4100/RO

Leia também:

comentários

COMENTÁRIOS


Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

publicidade
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:56:00

OAB quer estudar com governo federalização dos precatórios

Nos documentos, a OAB externa a preocupação com a quitação dos precatórios, principalmente após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 pelo Supremo.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:41:00

Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos

A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00

OAB sugere acréscimos à PEC 37: direitos ao investigado e seu advogado

Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00

STJ permite penhora sobre honorários advocatícios elevados

Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00

STJ:Custas processuais e porte de remessa e retorno: quando, como e onde pagar

Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00

Ah-zul : Medicamento para impotência continuará no mercado

O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00

Primeira Seção confirma legitimidade do Ministério Público estadual para atuar em tribunal superior

O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:06:00

Falta grave de preso não pode ser punida com perda total de dias remidos

m 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00

Rondônia: Acusado de estupro contra criança de 10 anos permanece preso

Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00

Rondônia: Portaria do Juizado da Infância dita regras para expedição de alvarás para eventos

Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.

publicidade
publicidade
© Tudo Rondônia 2005-2012 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO
Redação e administração: Avenida Calama com Lauro Sodré, 1118 - Salas 305 e 306 - Bairro Olaria - Porto Velho, Rondônia - CEP 76801-276 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com