Operação retira ocupantes ilegais da Unidade de Conservação Rio Madeira B, em Porto Velho

A categoria da Unidade admite somente moradores tradicionais, ou seja, moradores que tradicionalmente já residiam na área antes da criação da Unidade e sobrevivam exclusivamente da utilização dos recursos naturais de forma sustentável.

Texto: Lívia Balbino Guimarães Fotos: Sedam
Publicada em 14 de agosto de 2017 às 09:36
Operação retira ocupantes ilegais da Unidade de Conservação Rio Madeira B, em Porto Velho

Ocupações ilegais foram destruídas

No intuito de cumprir o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e o Ministério Público, a Sedam iniciou no início do mês uma operação na Unidade de Conservação Rio Madeira B para retirar ocupantes ilegais da área.

A Unidade de Conservação Rio Madeira B, em Porto Velho, foi criada por meio do Decreto nº 7600, de 08 de outubro de 1996 com área de 51.856,0710, sendo sua categoria de denominada de Floresta Estadual de Rendimento Sustentado – FERS.

A categoria da Unidade admite somente moradores tradicionais, ou seja, moradores que tradicionalmente já residiam na área antes da criação da Unidade e sobrevivam exclusivamente da utilização dos recursos naturais de forma sustentável, conforme Lei nº 1.114 de 12 de dezembro de 2002.

A Sedam analisou 230 processos de reconhecimento de população tradicional impetrados pelos mesmos, sendo todos indeferidos por não atenderem os requisitos, estre eles: possuir residência fora da Unidade de Conservação, emprego fixo, tradicionalidade e a data de entrada na unidade.

Operação

Durante a operação foram constatados vários passivos ambientais causados pelos invasores, como supressão de vegetação, furto de lascas, furto de madeira em tora, perfuração de poços sem licença, porte ilegal de arma, porte ilegal de motosserras, piscicultura sem licenciamento, abertura de estradas sem licença, uso de fogo na unidade de conservação.

A operação visa a desintrusão dos invasores assim como a destruição de construções não autorizadas, as residências comprovadamente ocupadas por grupos familiares foram notificadas no prazo de 30 dias a se retirarem.

Segundo Denison Trindade, Coordenador de Unidades de Conservação, não houve confrontos diretos com os invasores nem tampouco casos de agressões registradas e todos os invasores tiveram o direito de ampla defesa respeitados assim como foram devidamente notificados.

O Estado manterá fiscalização constante na Unidade de Conservação mantendo sua integridade e implementando projetos de recuperação da mesma.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook