Ordem cronológica de pagamento, que em RO já foi decidido pelo TCE, terá campanha nacional

O dirigente público não pode escolher a quem pagar e deve seguir uma ordem cronológica, decidiu o Tribunal de Contas de Rondônia.

Publicada em 24 de April de 2014 às 10:41:00

A realização do pagamento aos fornecedores do poder público na ordem cronológica exigida pela lei – cuja obrigatoriedade do cumprimento, de forma pioneira, já se encontra pacificada no âmbito de jurisdição do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) desde 2011, após a aprovação da Decisão Plenária nº 341 – será alvo de campanha nacional a ser deflagrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta foi apresentada na reunião do Conselho Deliberativo da Atricon, realizada em Brasília, onde foi aprovada a elaboração de uma minuta de resolução para ser submetida ao IV encontro de Tribunais de Contas, no mês de agosto, em Fortaleza (CE), orientando a implementação de ações visando à fiscalização do artigo 5º da Lei 8.666/93, também chamada Lei das Licitações.

Esse dispositivo determina a obrigação do poder público seguir a estrita ordem cronológica de liquidação de contratos, serviços, entre outros, nos pagamentos realizados, ou seja, o dirigente público não pode escolher a quem pagar.

A proposta da Atricon envolve ainda a busca pela participação de outras entidades na articulação institucional, entre as quais o Ministério Público, o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Instituto Ethos de empresas e responsabilidade social, órgãos de imprensa, além de associações representativas dos ministros e conselheiros-substitutos dos TCs (Audicon), dos procuradores de Contas (Ampcon) e dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

DECISÃO

Aprovada em plenário pelo TCE-RO, a Decisão nº 341/2011 sobre a obediência da administração pública à ordem cronológica estabelecida pela lei na realização do pagamento aos fornecedores teve como objetivo principal tutelar a probidade dos negócios públicos e proteger os fornecedores honestos de investidas que afrontam a lei, coibindo, assim, ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e pagamento de propinas.

A medida se deu em virtude da constatação, por meio de inspeção realizada pelo corpo técnico do Tribunal, do descumprimento do Estado quanto à exigência legal de realizar os pagamentos aos credores em ordem temporal. Sendo assim, o TCE-RO, em sua decisão, estabeleceu regras e critérios para a realização dos pagamentos, incluindo sua regulamentação por meio de ato normatizador a ser expedido pela administração estadual.

Determinou também a implementação de sistema informatizado para possibilitar às unidades orçamentárias do Estado incluírem automaticamente os credores na ordem cronológica de exigibilidade de pagamento. Esse programa, ainda segundo o TCE-RO, deve permitir a divulgação, via internet e em tempo real, das ordens cronológicas e das listas de credores, assegurando, assim, mais transparência ao processo de pagamento dos fornecedores.