Órgãos de defesa do consumidor não querem reunião de ações contra empresas de telefonia

Essas manifestações vão auxiliar os ministros da Segunda Seção no julgamento, no próximo dia 25, de conflito de competência (CC 141.322) que determinará qual juízo deverá julgar as diversas ações ajuizadas em todo o país.

Publicada em 10 de November de 2015 às 10:48:00

Representantes de Ministérios Públicos estaduais e de órgãos de defesa do consumidor não querem que as ações coletivas contra a interrupção do acesso à internet móvel após término da franquia do pacote de dados sejam todas reunidas no Rio de Janeiro. Essa é a posição dos expositores que participaram nesta tarde da continuação de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essas manifestações vão auxiliar os ministros da Segunda Seção no julgamento, no próximo dia 25, de conflito de competência (CC 141.322) que determinará qual juízo deverá julgar as diversas ações ajuizadas em todo o país. O relator é o ministro Moura Ribeiro, que convocou a audiência para debater o tema com todas as entidades envolvidas.

As empresas de telefonia querem que seja declarado competente o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que recebeu a primeira ação. Alegam que isso evitaria decisões diferentes no país.

Conflito inexistente

A procuradora do município de Blumenau, Andrea de Souza, argumentou que o conflito de competência nem sequer existe, pois o caso trata de relação típica de consumo, com discussão contratual. Na visão dela, incide, portanto, a regra do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o foro competente é o do local onde ocorreu o dano.

Flávia Lefévre Guimarães, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), também entende que o conflito de competência não estaria caracterizado. No mérito da discussão, afirmou que o acesso à internet é um serviço essencial que não pode ser interrompido, sendo aceita a redução da velocidade.

Para o promotor de justiça Eduardo Paladino, do MP de Santa Catarina, não há perfeita identidade de pedidos e causa de pedir entre as ações, de forma que elas devem ser analisadas caso a caso. Ele classificou como ardilosa a estratégia publicitária das empresas de telefonia de oferecer internet ilimitada e depois alterar a oferta de forma repentina, obrigando o consumidor a pagar mais para continuar tendo acesso a serviço essencial.

João Paulo Carvalho Dias, defensor público de Mato Grosso, manifestou-se no mesmo sentido. Ele ressaltou que os serviços prestados e os contratos não são padronizados no país, pois em vários lugares não existe, por exemplo, internet 3G ou 4G. Reforçou que as ações são distintas e devem ser analisadas separadamente.

Informações obscuras

O diretor-geral do Procon de Natal, Kleber Fernandes da Silva, chamou atenção para a falta de clareza das informações sobre o consumo do pacote de dados. O consumidor apenas recebe uma mensagem dizendo que o limite foi atingido, de forma que ele se vê obrigado a pagar valores adicionais para continuar navegando.

Sandra Lengruber da Silva, promotora de justiça do MP do Espírito Santo, afirmou que essa prática rende muito dinheiro às empresas. Afirmou que existem no país 280 milhões de linhas de telefonia celular ativas, 75% da quais são na modalidade pré-pago. Se cada usuário pagar um valor adicional por mês de R$ 10 para manter o acesso à internet, as empresas receberiam R$ 2 bilhões por mês só com essa cobrança.

Ricardo Dias Holanda, do Procon de João Pessoa (PB), encerrou as exposições manifestando-se contra a reunião dos processos no Rio de Janeiro. Afirmou que a população da Paraíba precisa ter a segurança de que o estado tem um órgão de defesa do consumir forte e um Judiciário capaz de resolver suas demandas. 

Ao encerrar a audiência, o ministro Moura Ribeiro agradeceu a contribuição de todos. Afirmou que o tema é complexo e que o Tribunal da Cidadania precisava de fato debatê-lo com a sociedade, tendo em vista que afeta milhões de brasileiros.