12/01/2012 - 04h16min - Atualizado em 12/01/2012 - 04h16min
A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, firmarão nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato.
A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que teve o registro indeferido ou o mandato cassado, além dos motivos que levaram à condenação.
Com os dados encaminhados pela Justiça Eleitoral, a Advocacia Geral da União pretende responsabilizar judicialmente aqueles que deram causa a anulação da eleição e cobrar destes candidatos os valores gastos.
Desde as eleições municipais de 2008, foram realizadas 176 eleições suplementares e outras quatro estão marcadas para os três primeiros meses deste ano.
O acordo será assinado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, nesta quinta-feira, às 16h30, no gabinete da Presidência do TSE, localizado no 9º andar da nova sede da Corte, no Setor de Administração Federal Sul.
Eleições suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral. Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.
A realização desse novo pleito resulta em custos para a Justiça Eleitoral, que tem seus recursos provenientes do erário da União. É necessário o pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outras medidas.
Recursos protelatórios
Desde 2009, é grande o numero de eleições suplementares. No ano anterior, o TSE alterou o seu entendimento acerca da invalidação dos votos do candidato que teve o registro indeferido, o que tornou mais difícil a permanência do político no cargo por meio de recursos protelatórios.
Em sessão plenária realizada no dia 19 de dezembro de 2008, ao analisar uma consulta do TRE do Piauí, a Corte entendeu que não seria necessário aguardar o julgamento de todos os recursos apresentados pelos candidatos contra o indeferimento do registro de sua candidatura. Ou seja, no momento da totalização, esses votos seriam desprezados e tidos como inválidos, estivesse o candidato com algum recurso pendente ou não. Caso esses votos representem mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deve ser convocada.
O entendimento anterior, que foi aplicado às Eleições 2004, era no sentido de aguardar o trânsito em julgado, ou seja, somente após o julgamento de todos os recursos apresentados pelo candidato é que seus votos poderiam ser invalidados.
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