20/07/2012 - 02h45min - Atualizado em 20/07/2012 - 02h45min
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação.
Brasília - A Câmara dos Deputados está analisando Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, dos deputados Edson Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR), que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios. A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Também determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza.
Segundo os autores da PEC, com a medida, esse público passará a ter a preferência de pagamento após a sentença condenatória. “A ideia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada. Sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o seu não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo, que denigre a imagem do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios”, afirmaram.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara. (Agência Câmara)
COMENTÁRIOS
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
publicidade
POLÍTICA | matéria escrita em 23/05/2013 ás 19:25:00A secretária Isabel Luz recebeu os sindicalistas do Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) e reafirmou a impossibilidade de garantir reajustes à categoria.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 23/05/2013 ás 16:46:00Campanha de vacinação que visa imunizar todos os servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia contra a gripe H1N1 aconteceu na manhã desta quinta-feira (23/05), de 8h às 12h, no quinto andar do edifício sede.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 23/05/2013 ás 19:17:00O município, por sua vez, apontou uma série de irregularidades para a não concessão do Alvará Temporário para realização do evento.
POLÍTICA | matéria escrita em 23/05/2013 ás 19:08:00Acir Gurgacz: "Já são sete anos de estudo para liberar as obras".
POLÍTICA | matéria escrita em 23/05/2013 ás 19:03:00Para o parlamentar, o projeto, atualmente com a tramitação suspensa por determinação do ministro do STF Gilmar Mendes, vai ajudar no saneamento das práticas políticas do país.
GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 18:47:00VAGAS EM ABERTO DO SINE ESTADUAL.
POLÍTICA | matéria escrita em 23/05/2013 ás 17:19:00Professor Nazareno*
GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 17:11:00No caso da Sefin, a mudança dos CDS deve-se à criação da Superintendência de Contabilidade, que requer pessoal com formação específica.
POLÍTICA | matéria escrita em 23/05/2013 ás 17:12:00Gessi Taborda
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 23/05/2013 ás 16:41:00ENFAM promoveu a quarta edição do curso "Iniciação Funcional para Magistrados".
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 23/05/2013 ás 16:41:00Um grande número de mães, que residem na comarca de Ariquemes (RO), tiveram a oportunidade de conhecer o projeto pai presente.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 23/05/2013 ás 16:41:00Vivo S.A. foi condenada a pagar o valor de R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais) a título de danos morais a consumidor que teve seu nome inserido, indevidamente, no cadastro de inadimplentes.