Pelo menos 30% de fundos públicos de campanha e tempo de propaganda gratuita devem ser destinados a mulheres

Para PGR, a distribuição deve seguir a proporção exata de candidaturas femininas e masculinas.

Secretaria de Comunicação Social PGR
Publicada em 22 de maio de 2018 às 13:29
Pelo menos 30% de fundos públicos de campanha e tempo de propaganda gratuita devem ser destinados a mulheres

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou o entendimento de que os partidos devem distribuir os recursos destinados à campanha na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero. A defesa consta de parecer enviado, nessa segunda-feira (21) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com ela, essa proporção vale para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A mesma lógica deve ser aplicada ao tempo destinado à propaganda partidária gratuita, que, segundo a PGR, também é financiada com recursos do Estado.

A manifestação foi enviada em consulta feita ao TSE por senadoras sobre os efeitos da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617. Na ocasião, os ministros acolheram proposta apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para assegurar a aplicação dos recursos. De acordo com a decisão, havendo percentual mais elevado de candidatas, o mínimo de recursos destinados à campanha das mulheres deve seguir a mesma proporção. Na consulta ao TSE, as senadoras perguntam se o entendimento do STF se aplica à distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda partidária gratuita.

Para Raquel Dodge, o questionamento deve ser respondido de forma afirmativa pelo TSE para que os partidos iniciem a disputa eleitoral sabendo como devem repartir o dinheiro destinado à campanha e garantindo financiamento adequado às candidatas. Segundo ela, por englobarem recursos públicos, ambos os Fundos - o Partidário e o FEFC - são atingidos pela decisão do STF. Além disso, caso a quantidade de candidatas supere os 30%, a destinação de recursos deve aumentar na mesma proporção. Não aplicar essa regra, conforme sustenta a PGR, implicaria em reduzir o financiamento per capita das mulheres.

A mesma lógica deve ser seguida para a repartição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, que é paga às emissoras de rádio e televisão com dinheiro do Estado. “São recursos públicos transferidos para suporte não privado de campanhas eleitorais. A única especificidade é que o Estado paga as emissoras e entrega aos partidos o tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão, rateado
entre partidos por critérios fixados em lei”, observa.

A PGR argumenta, ainda, que os recursos destinados pelo Poder Público aos partidos políticos não podem ser incorporados ao patrimônio privado das legendas. Nesse sentido, a destinação específica em prol da política pública de gênero, não fere a autonomia partidária prevista na Constituição. “Financiamento que visa induzir práticas democráticas em partidos políticos e promoção de igualdade de gênero em um quadro generalizado de subrepresentação feminina na política é cumprimento da disciplina constitucional dos partidos políticos e jamais violação da autonomia desses”, destaca.

No parecer, Raquel Dodge lembra que, embora a legislação garanta um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, essa política não tem produzido o efeito esperado porque não há previsão de financiamento correspondente. Tanto que, por muitos anos, as candidatas receberam apenas 5% de financiamento e 10% de tempo de propaganda – cotas estabelecidas por lei como o mínimo aplicável, mas que, na prática, se transformaram em teto. O resultado disso é que nas últimas eleições municipais 16 mil candidatas não receberam sequer um voto. “Toda política pública exige financiamento que a sustente”, conclui.

Íntegra parecer Consulta 060025218.

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