PJe é realidade no TJRO e nas varas de Porto Velho

A regra também vale para os fóruns da capital a partir do dia 13.

Publicada em 01 de July de 2015 às 14:44:00

Nessa segunda-feira, 6 de julho de 2015, todos os processos novos, bem como os recursos neles interpostos, no âmbito das Câmaras Cíveis, Câmaras Cíveis Reunidas, Câmaras Especiais, Câmaras Especiais Reunidas e do Tribunal Pleno Judiciário passarão a tramitar exclusivamente pelo sistema de peticionamento e acompanhamento denominado Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Os processos que já se encontram em tramitação, anteriores à data estabelecida (06/07), continuarão a tramitar de forma física ou pelo SDSG – sistema digital do segundo grau, até ulterior deliberação. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, por meio da Portaria 8/2015/PR, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (01/07).

A mesma regra também valerá a partir do dia 13 de julho para os novos processos e recursos interpostos no âmbito das Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública, Varas de Família e Sucessões, Varas de Execuções Fiscais e Varas do Juizados da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho (RO). O Processo Judicial Eletrônico – PJe reger-se-á pela Lei nº 11.419/2006, Resolução nº 185/2013/CNJ e pela Resolução nº 013/2014-PR, do TJRO.

Vantagens

Nova era para a Justiça rondoniense que consolidou o PJe em todo o sistema de Juizados Especiais, na capital e interior, no primeiro e segunda grau de jurisdição. O PJe permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração invalida a assinatura. A segurança do sistema garante a autenticidade, integridade, exclusividade e não repúdio, que é a negação do autor na criação e assinatura do documento. Além disso, há uma grande economia de recursos, especialmente na utilização de papel. Por esta razão, até mesmo os custos suportados pela União Federal para a tramitação dos processos deverão ser gradativamente reduzidos.

Outra vantagem que pode ser destacada é a maior facilidade que os advogados terão para consultar todas as peças do processo no sistema, o que poderá ser feito pela própria Internet. A facilidade representa acesso à Justiça 24 horas por dia. A praticidade de manuseio do sistema começa no momento do ingresso da ação, pois a ferramenta já define a data da audiência inicial.

Assessoria de Comunicação Institucional