Plenário reconhece repercussão geral em RE que discute causa de inelegibilidade

Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência de repercussão geral do tema eleitoral.

Publicada em 07 de October de 2015 às 19:47:00

Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, em que se discute a incidência de causa de inelegibilidade em caso de condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político.

O ARE foi interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que “o fato de a condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos, imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea ‘d’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, cujo prazo passou a ser de oito anos”.

Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência de repercussão geral do tema eleitoral. O processo foi encaminhado para emissão de parecer do procurador-geral da República e, posteriormente, retorna ao Plenário, para julgamento do mérito.