PM acusado de matar e furtar R$ 1.400 tem processo julgado procedente
O Comando Geral da Policia Militar julgou procedente, por unanimidade, processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria contra o policial militar Aderaldo Paes.
Da reportagem do TUDORONDONIA
Porto Velho, Rondônia - O Comando Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia julgou procedente, por unanimidade, processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria contra o policial militar Aderaldo Paes da Silva, acusado de matar Anelito Pereira da Silva e roubar R$ 1.400,00 pertecente a vítima. O crime aconteceu no dia 21 de abril de 2010. O comandante da PM, coronel Paulo Cesar Figueiredo, ao tomar conhecimento dos fatos decidiu aplicar ao militar acusado a pena disciplinar de Licenciamento a bem da disciplina (veja a portaria).
De acordo com denúncia, no dia do crime, por volta das 4 horas, na residência localizada na Av. Marechal Dutra, 4178, Bom Futuro, no comercial denominado “Bar Primavera”, o PM Aderaldo Paes “subtraiu, para si, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel, consistente em R$1.400,00, em espécie, pertencentes às vítimas Anelito Pereira e Margareth Ferreira Costa, sendo que em decorrência da violência empregada contra a primeira vítima, consistente em disparo de arma de fogo, resultou a morte desta”.
Segundo apurado, o PM Paes dias antes do crime havia integrado uma equipe de policiais militares que cumpriam mandado de busca e apreensão naquele local, sabedor que ali havia dinheiro e drogas, para lá se dirigiu na posse de um revolver, calibre 38, não pertencente a Polícia Militar, e mediante arrombamento da porta da residência, invadiu o local, tendo se deparado com a vítima Margareth, de quem exigiu drogas, dinheiro e a localização da vítima Anelito, vulgarmente conhecido como “TIM”.
Tendo Margareth informado ao PM Paes que Anelito estava dormindo nas dependências ao bar situado na parte da frente da casa, o acusado dirigiu-se até o local, e, após breve discussão e agressões físicas perpetradas contra a primeira vítima(socos e pontapes),deflagrou um disparo de arma de fogo na cabeça de Anelito, subtraiu a quantia mencionada e se evadiu do local na condução de uma motocicleta branca, de sua propriedade. Margareth reconheceu o PM Paes como autor do delito.
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 50/CORREGEPOM/2011
Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia
Militar de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, após conhecer os autos de Processo
Administrativo Disciplinar RGF nº
11.02.2094, onde figura como acusado o SD PM
RE 06720-4 ADERALDO PAES DA SILVA.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos da Sentença Administrativa
de fls. 312/314, julgar procedente a acusação vertida
contra o SD PM RE 06720-4 ADERALDO PAES
DA SILVA,razão pela qual,com a competência
estabelecida no Art. 13, inciso IV, do Decreto-lei
nº 34/82, c/c Art.47, inciso I, do RDPM, aplico ao
acusado a pena disciplinar de Licenciamento a
bem da disciplina.
Art. 2º Determina à CORREGEPOM, 1º Cia Ind
PO e Diretoria de Pessoal, a adoção das providências
decorrentes.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 20 /12 /2011
Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PM
Comandante Geral da PMRO