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03/01/2012 - 15h22min - Atualizado em 03/01/2012 - 15h22min

PM acusado de matar e furtar R$ 1.400 tem processo julgado procedente

O Comando Geral da Policia Militar julgou procedente, por unanimidade, processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria contra o policial militar Aderaldo Paes.

Da reportagem do TUDORONDONIA

Porto Velho, Rondônia - O Comando Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia julgou procedente, por unanimidade, processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria contra o policial militar Aderaldo Paes da Silva, acusado de matar Anelito Pereira da Silva e roubar R$ 1.400,00 pertecente a vítima. O crime aconteceu no dia 21 de abril de 2010. O comandante da PM, coronel Paulo Cesar Figueiredo, ao tomar conhecimento dos fatos decidiu aplicar ao militar acusado a pena disciplinar de Licenciamento a bem da disciplina (veja a portaria).
 
De acordo com denúncia, no dia do crime, por volta das 4 horas, na residência localizada na Av. Marechal Dutra, 4178, Bom Futuro, no comercial denominado “Bar Primavera”, o PM Aderaldo Paes “subtraiu, para si, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel, consistente em R$1.400,00, em espécie, pertencentes às vítimas Anelito Pereira e Margareth Ferreira Costa, sendo que em decorrência da violência empregada contra a primeira vítima, consistente em disparo de arma de fogo, resultou a morte desta”.
 
Segundo apurado, o PM Paes dias antes do crime havia integrado uma equipe de policiais militares que cumpriam mandado de busca e apreensão naquele local, sabedor que ali havia dinheiro e drogas, para lá se dirigiu na posse de um revolver, calibre 38, não pertencente a Polícia Militar, e mediante arrombamento da porta da residência, invadiu o local, tendo se deparado com a vítima Margareth, de quem exigiu drogas, dinheiro e a localização da vítima Anelito, vulgarmente conhecido como “TIM”.
 
Tendo Margareth informado ao PM Paes que Anelito estava dormindo nas dependências ao bar situado na parte da frente da casa, o acusado dirigiu-se até o local, e, após breve discussão e agressões físicas perpetradas contra a primeira vítima(socos e pontapes),deflagrou um disparo de arma de fogo na cabeça de Anelito, subtraiu a quantia mencionada e se evadiu do local na condução de uma motocicleta branca, de sua propriedade. Margareth reconheceu o PM Paes como autor do delito. 

Comandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº 50/CORREGEPOM/2011
Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia
Militar de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, após conhecer os autos de Processo
Administrativo Disciplinar RGF nº
11.02.2094, onde figura como acusado o SD PM
RE 06720-4 ADERALDO PAES DA SILVA.
RESOLVE:

Art. 1º Nos termos da Sentença Administrativa
de fls. 312/314, julgar procedente a acusação vertida
contra o SD PM RE 06720-4 ADERALDO PAES
DA SILVA,razão pela qual,com a competência
estabelecida no Art. 13, inciso IV, do Decreto-lei
nº 34/82, c/c Art.47, inciso I, do RDPM, aplico ao
acusado a pena disciplinar de Licenciamento a
bem da disciplina.

Art. 2º Determina à CORREGEPOM, 1º Cia Ind
PO e Diretoria de Pessoal, a adoção das providências
decorrentes.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho, RO, 20 /12 /2011
Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PM
Comandante Geral da PMRO

comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de MALLIKA HELIA

Postado por MALLIKA HELIA em 06/08/2012 às 11:09

acho que independente do crie ou da da carera dele hoje ele ten que ser julgado na pelas vidas que ele projudicou inclusive a minha que nao tenho pai para me pega na escola e ainda tenho que ouvi um montao de jente falando mal dele e que eu sou muinto nova para asumi que meu pai e u presidiaria

189.73.201.189
Avatar de SD PM DE JARU

Postado por SD PM DE JARU em 17/01/12 às 11:01

pergunto se o processo que este policial responde é militar ou civil e se o mesmo já finalizou o processo pra ser licenciado...as vezes publicam informações que não procedem e isso acarreta em processo por danos morais...cuidado com essas informações distorcidas. aguardem o resultado primeiro para depois publicarem..obrigado.

187.53.61.31
Avatar de SD PM DE JARU

Postado por SD PM DE JARU em 17/01/12 às 11:01

pergunto se o processo que este policial responde é militar ou civil e se o mesmo já finalizou o processo pra ser licenciado...as vezes publicam informações que não procedem e isso acarreta em processo por danos morais...cuidado com essas informações distorcidas. aguardem o resultado primeiro para depois publicarem..obrigado.

187.53.61.31
Avatar de JOAO  ROBERTO

Postado por JOAO ROBERTO em 04/01/12 às 21:01

Sr. COMANDANTE CORONEL PAULO CESAR EXPLIQUE PARA O POVO O QUE E QUE FOI APLICADO AO SOLDADO QUE MATOU E ROUBOU , PENA DISCPLINAR O QUE E ISTO E BOM ESCLARECER A POPULAÇAO O VERDADEIRO TIPO DE PUNIÇAO A ESTE POLICIAL

189.74.39.180
Avatar de JULIO

Postado por JULIO em 04/01/12 às 17:01

o policial, nao teve direito, a de si defender, se fosse bandido teria.... mas policiais nao tem, ja vao logo acusando e expulsando,.... pior e que ninguem vivem sem os pms nas ruas.. bons ou ruins, eles tem q ta por perto.. quem nao gosta e esses noiadinhos e filhinhos d papai q gosta d aprontar.. e sair d boa... policia na rua, principalmente os pm ganhando mal ou nao, e eles q nos demostra segurança..., o resto e o resto.

201.10.162.130
Avatar de SAVIO NASCIMENTO

Postado por SAVIO NASCIMENTO em 04/01/12 às 12:01

É Maciel Fernandes,Pra vc é mais seguro sem pms nas ruas. Quando a PM tá atuando fica tenso pra vagal como vc.

200.219.93.137
Avatar de JUCA BALLA

Postado por JUCA BALLA em 04/01/12 às 09:01

A PM está repleta de policiais bandidos (principalmente novatos fazeno "m..."), que se acham acima do bem e do mal. Parabéns ao Comandante Geral e a Corregedoria. Bandidos fardados têm mesmo que serem expurgados da Corporação.

189.31.43.174
Avatar de MERCIEL FERNANDES

Postado por MERCIEL FERNANDES em 04/01/12 às 00:01

Só PM mesmo para aprontar uma lambança dessa. Toda semana eu vejo essa raça envolvida em crimes absurdos, é mais seguro andar sózinho na rua do que quando tem PMs fazendo ronda, porque as pessoas corre mais o risco de ser abordados por "MILITARES" e acontece algo grave do que ser assaltado por "bandido civil"

201.67.126.189
Avatar de SGT SANAIK

Postado por SGT SANAIK em 03/01/12 às 18:01

Se o cidadão "não-policial" têm o dever legal de ser honesto, nós policiais, temos a OBRIGAÇÃO LEGAL e MORAL de se conduzir ilibadamente na sociedade. Passou da hora de que providências sejam tomadas para essas pessoas que apossam de uma vaga dentro da corporação, retirando de outras que seriam bons profissionais, serem execradas e enviadas de onde vieram: mundo do crime, para que Lei se encarregue delas posteriormente. Pessoas como essas, levam o nome da PMRO ao descrédito com a população, que sempre generaliza a classe. Tomara que esse processo tenha sido célere e sem pontos fracos, pois esse sujeito procurará a "Justiça", que tantas vezes reintegra esses meliantes de uniforme.

200.252.72.162
Avatar de ANTONIO

Postado por ANTONIO em 03/01/12 às 17:01

PARABÉNS ao brilhante trabalho exercito pelo corregedor da polícia militar. Tem que expulsar esses bandidos mesmo.

189.72.157.192

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