Prazo para a transmissão da relação de alvarás e habite-se à Receita Federal termina nesta sexta-feira

A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.

Publicada em 06 de November de 2013 às 08:59:00

A Delegacia da Receita Federal de Ji-Paraná e suas unidades jurisdicionadas (Inspetoria de Vilhena e Agência de Cacoal) alertam às Prefeituras, que vence na próxima sexta-feira, 08, o prazo para a apresentação à RFB das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em outubro de 2013. A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão. No entanto, em função de não haver expediente no dia 10 (domingo), o vencimento foi antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).

Este aplicativo acha-se disponível desde 2004, para as prefeituras municipais com o objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8212/91. Além da facilidade em emitir o relatório citado e do seu envio por meio digital, a aplicação emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.

No citado link podem ser encontradas outras informações sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.

O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.

A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.

Fonte: ASCOM – DRF-JPR/RO