Precatórios: se não houver decisão pela “independência do juiz” , o processo poderá se arrastar por vários anos no CNJ

"Não se pode esquecer a essência da justiça, que consiste em realmente restituir o direito a quem ele foi negado, na esfera extrajudicial"

Publicada em 14 de May de 2015 às 08:54:00

Carlos Terceiro, de Brasília/DF

Decisão judicial deve ser cumprida, ou quando não se puder conter o inconformismo, que haja o recurso da parte inconformada. Mas isso é válido entre as partes. Aos espectadores, como jornalistas e afins, é plenamente possível comentar, para, quem sabe, levar todos, quiçá o próprio magistrado, à reflexão.

Não se pode esquecer a essência da justiça, que consiste em realmente restituir o direito a quem ele foi negado, na esfera extrajudicial.

Não basta, portanto, uma sentença, a letra fria no papel reconhecendo aquilo que é justo, se não for efetivamente entregue ao seu titular, mais ainda quando se fala em Justiça do Trabalho, aquela que, ao menos em tese, trata de créditos privilegiados, porque alimentares.

Por certo cabe ao juiz sanear os processos, tomar todas as providências cabíveis quando houver abusos de direito ou atuações suspeitas por parte dos litigantes, mas desde que tudo não ocorra em prejuízo da efetividade.

Não pode a justiça ficar intimidada ante as tentativas de intimidação.

Isso equivaleria a atribuir a vitória àqueles que a afrontaram.

Não pode o Poder Judiciário ficar refém de órgãos administrativos, como se pedisse consentimento para cada passo a ser dado, por receio de vir a responder algum procedimento. Isso seria ferir um de seus maiores atributos: a independência do juiz.

“Receio”, “medo”, “temores” deviam ser palavras incompatíveis com a magistratura, que representa o próprio Estado.

Assim, registro aqui um lamento ao tomar conhecimento que os legítimos interesses sociais estão sendo acanhados pelo temor reverencial que o CNJ vem causando aos juízes, atualmente já não tão livres para o exercício de suas subjetividades, pois somente isso pode justificar que após o desembolso de aproximadamente dois milhões de reais para realização de uma perícia contábil, uma vez concluída essa, os autos ainda sejam encaminhados àquele órgão de controle administrativo, como se sem sua chancela, nada mais pudesse ser feito. De que valem, então, o montante investido e o compromisso dos peritos judicialmente nomeados? . Afinal, foram gastos quase dois milhões de reais com auditoria feita pela E&Y.

Talvez seja a hora de rever o papel institucional do CNJ, porque cada morosa intervenção desse órgão, resulta em mais perdas aos titulares do direito reconhecido, mas, infelizmente, nunca usufruído por considerável porção de cidadãos.

É compreensível, diante de tantos precedentes, que acabam por colocar juízes nas condições de réus, mas a sociedade quer e espera que a compreensão seja vencida pela ousadia e pela consciência da autoridade. Não uma ousadia por vaidade, mas por sede de justiça e efetividade.

O CNJ pode e deve tomar conhecimento do resultado da auditoria, mas, deve observar o prazo final (30 de junho) para requisição de precatórios a serem pagos a quem a União deve e não cabe mais nenhum tipo de recurso. Mas, o juiz, em posse do relatório, pode decidir pagar os resquícios da multa aos técnicos e diferenças, porventura apontadas no relatório, se houver, porque existem recursos bloqueados para esse fim, bastando solicitar o desbloqueio.

O que não é justo é fazer com que os já combalidos servidores tenham que esperar por mais dois anos para receber o que lhes é direito. Afinal, para que serve a Justiça do Trabalho se não serve ao trabalhador?

A União não pode se utilizar de situações já apuradas pela Polícia Federal envolvendo uma advogada desonesta para não querer pagar aos trabalhadores da educação, afinal, pessoas foram presas, perderam funções e inquéritos já foram encerrados, restando apenas o cumprimento de sentenças dos envolvidos, que na verdade, em nada interfere na decisão administrativa sobre o pagamento desse “precatório” devido aos trabalhadores que não deram causa a crime algum.