Prefeitura de Porto Velho e Ministério Público tratam sobre a lei “Calçada Livre”

A lei prevê três modelos distintos de calçadas de acordo com a classificação das vias.

Publicada em 10 de July de 2013 às 22:46:00

A aplicação da lei “Calçada Livre”, aprovada em 2011, foi o assunto da reunião ocorrida nesta quarta-feira, 10, no Ministério Público do Estado (MP/RO). Do encontro participaram os secretários Ricardo Fávaro, Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb), Edjales Brito, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), Carlos Gutemberg, da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), Nathali Soltovski, da Coordenadoria Municipal de Postura, o promotor Átilla Sales e os técnicos da Sema, Denis Oliveira e Paulo Regis, além de representantes da Faculdade de Rondônia (Faro) e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

A lei prevê três modelos distintos de calçadas de acordo com a classificação das vias. Nas vias Arteriais, como a avenida Jorge Teixeira, o passeio tem que ter largura variando entre 2,95m e 6,05m. Nas vias Coletoras, como a Pinheiro Machado, a largura tem que está entre 2,75m e 6,05m e nas vias Locais (ruas localizadas nos bairros) a largura deve ser padronizada entre 2,50m e 3,10m. Além da metragem, as calçadas também têm que seguir as normas nacionais de acessibilidade, com a destinação de um espaço para a colocação de equipamentos (placas de sinalização, lixeiras e postes) em local livre para o passeio e uma faixa tátil que facilita a utilização pelos deficientes visuais e também estas serão antiderrapantes.

Com relação as calçadas já construídas, se o imóvel estiver localizado em vias coletoras e arteriais, o proprietário terá três anos para se adequar à lei e para quem está localizada nas vias locais esse prazo é de seis anos, a partir da notificação feita pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). A coordenadora de Fiscalização e Postura, Nathali Soltovski, adiantou na reunião que já foi montado um grupo de estudo para fazer o levantamento da situação das calçadas em Porto Velho. “Existem várias situações como o caso de entulhos que tem gerado muita denúncia por parte da própria população. Há também os bares e restaurantes que utilizam as calçadas. Neste caso específico vamos começar a intensificar a fiscalização a partir do próximo dia 15. E desde que começamos a divulgar a fiscalização vários proprietários já nos procuraram afirmando que estão dispostos a se adequarem à lei”, afirmou.

O secretário Ricardo Fávaro, da Semusb, adiantou que a secretaria já concluiu o cadastramento dos vendedores ambulantes que exploram o movimento da avenida 07 de Setembro, mas lembrou que a determinação do prefeito Mauro Nazif não é apenas de retirar os vendedores da via, mas sim assegurar a eles um outro local onde poderão continuar com a venda. “Para nós seria muito mais fácil tirar todo mundo da calçada. Mas não é isso que se quer. Temos que lembrar que isso é um problema cultural e principalmente social muito forte em na cidade. Temos que resolver primeiro a questão da realocação deles, porque não podemos deixar esses trabalhadores sem ter onde ficar. Temos que nos preocupar com a questão social”, frisou.

Para o secretário Edjales Brito, particularmente para a Sema, a lei é importante porque a secretaria está na fase de construção do Plano Diretor de Arborização da cidade e as calçadas são espaços fundamentais no plano. “Por isso que esse trabalho tem que ser planejado tanto para a acessibilidade do cidadão, quanto para melhorar a climatização, o paisagismo da cidade”, afirmou.

Texto: Joel Elias
Fotos: Medeiros