29/06/2010 - 06h18min - Atualizado em 29/06/2010 - 06h18min
Magistrado aplicará sequestro de verba, caso município não cumpra condenação de 2005.
Audiência realizada na última quinta-feira, dia 24, na 1ª Vara da Fazenda Pública, em Porto Velho , põe a prefeitura mais uma vez em cheque sobre a situação do aterro sanitário. Desde que foi condenada a mudar o local do "lixão", em 2005, a administração municipal não cumpriu a sentença que determinava, entre outros pontos, a abertura de um novo local para o aterro, o monitoramento físico-químicos dos igarapés próximos, a adequação e fiscalização do depósito do lixo e a suspensão da coleta feita a céu aberto.
A prefeitura da capital não teria cumprido a sentença, além de não justificar satisfatoriamente a desobediência, por isso foi novamente convocada pela Justiça para explicar-se e tomar as medidas determinadas pelo juiz Alexandre Miguel à época. A sentença também condenava a Prefeitura a regularizar a atividade dos catadores, a impedir o acesso ao lixo por pessoas sem botas, luvas ou a lixo tóxico, a apresentar relatório técnico de análise de área danificada e plano de recuperação e recomposição ambiental, além de ressarcir e indenizar os danos causados ao meio ambiente em razão das constantes violações e degradações.
"Ocorre que de lá para cá nada foi realizado pelo requerido, no que se refere ao exato cumprimento da sentença condenatória", escreveu o Juiz no despacho, por isso fixou multa que segundo a última apuração chegava ao valor de 7 milhões 416 mil e 115 reais, e que se fosse corrigido até hoje poderia chegar a 10 milhões. A administração nunca pagou a multa e mais uma vez tentou apresentar documentos que, segundo os magistrados e promotores do caso, não justificam em nada a falta de atitude com relação a um problema tão sério que atinge a população da capital.
Dois secretários municipais, o de obras, Marcelo Fernandes, e o de serviços públicos, Jair Ramires, compareceram à audiência, acompanhados dos procuradores do município. Cada qual tentou se isentar de responsabilidades, mas o magistrado e o representante do Ministério Público foram incisivos ao cobrar das autoridades o cumprimento da determinação judicial. "Vários documentos foram juntados sem, contudo, especificar, indicar ou provar que a decisão foi cumprida a contento", esclareceu no despacho Alexandre Miguel.
Para o magistrado, a concorrência pública, que o município alega ser o gargalo para a resolução do problema, não pode ser a única alternativa para o cumprimento da decisão. "Já se passaram quase cinco anos do trânsito em julgado (quando a condenação não tem mais possibilidade de recursos) e o município não conseguiu e não me convém expor as razões disso para concluir tal concorrência. Nem mesmo há indicativo de que, realizada esta concorrência, o julgado estará cumprido integralmente", argumentou o magistrado.
Diante da falta de plano convincente, o Juízo concedeu prazo para o município apresentar relatório circunstanciado do que vem desenvolvendo para melhorar a coleta do lixo na cidade e o que está sendo cumprindo pelo município, segundo a sentença, bem como para apresentar uma agenda indicando os prazos para o cumprimento das demais obrigações.
Também o prefeito deverá ser convocado para dar explicações, já que, para o magistrado e para o Ministério Público, as secretarias municipais estão se eximindo de suas responsabilidades. Quanto à multa, o Ministério Público requererá a execução, nos termos da lei, ou seja, o sequestro do valor das contas públicas.
COMENTÁRIOS
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