Presidente da Câmara arquiva pedido do prefeito para cassar mandato de vereadora que combate a corrupção no seu próprio partido

Maria Simões é a responsável pelas investigações que resultaram na descoberta de uma organização criminosa envolvendo assessores de Padre Franco na administração petista de Cacoal.

Publicada em 01 de July de 2015 às 14:15:00

Cacoal, Rondônia - O pedido do Prefeito Padre Franco Vealetto (PT) para cassar o mandato da vereadora Maria Simões (PT) é inconstitucional e por este motivo foi rejeitado pelo presidente da Câmara Municipal de Cacoal, Claudemar Littig (PDT), após consulta ao departamento jurídico da casa. O pedido atingiria também os vereadores Adailton Fúria (PRB), Cesar Condack (PSDC) e Pedro Ferrazin (PP). Maria Simões é a responsável pelas investigações que resultaram na descoberta de uma organização criminosa envolvendo assessores de Padre Franco na administração petista de Cacoal.

Para o prefeito Padre Franco, o então Presidente Pedro Ferrazin (PP) agiu errado ao autorizar que os vereadores que faziam parte de uma CPI viajassem a cidade de Uberaba-MG, para investigar a sua então chefe de gabinete , Maria Ivani de Araújo Souza,  e o então procurador geral do Município,  José Carlos Rodrigues dos Reis, que hoje estão presos após a Polícia Civil e o Ministério Público deflagrarem a Operação Detalhe em Cacoal.

Para Maria Simões, o ato do prefeito em querer punir os vereadores que conduziram a CPI que ajudou a desvendar o maior esquema de corrupção na história de Cacoal é uma forte e clara retaliação aos que lutam pelo fim da corrupção no município.

“O prefeito , com toda sua história de vida , poderia dar outros exemplos e atuar de forma diferente. Hoje com esta atitude, ao invés de combater, ele apoia a corrupção, além de ser uma forte retaliação. A cada dia que passa, ele deixa claro que não só sabia da corrupção em seu gabinete, mas como também sempre agiu na defesa do grupo criminoso que hoje esta preso. Eu só posso lamentar, mas não será desta vez que ele cassará o meu mandato”, disse Maria Simões.

O parecer da Assessoria Jurídica da Casa  afirma que a CPI é uma importante ferramenta de controle democrático devidamente instituída no artigo 58, paragrafo 3º da Constituição Federal. Além disso, a Lei 1.579 de 18 Março de 1952, que rege as CPIs em todas as esferas, garante que no Exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministro de Estado, tomar depoimentos de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições e autarquias informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.