Presidente do Conselho Federal de Odontologia deve ser afastado

O relator aponta como principais problemas a ausência de controles internos eficazes sobre o recebimento de diárias, o ressarcimento de despesas sem o devido controle e a ocorrência de abusos.

Publicada em 14 de July de 2016 às 11:09:00

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente o afastamento temporário do presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Ailton Diogo Morilhas Rodrigues. O tribunal apurou, com o apoio da Polícia Federal, irregularidades na administração do Conselho. Segundo o ministro relator Weder de Oliveira, esses problemas são passíveis de ocorrer “apenas em ambientes em que os controles internos deixam muito a desejar, fruto de administrações descomprometidas com a regular, transparente e eficiente gestão de recursos públicos”.

O relator aponta como principais problemas a ausência de controles internos eficazes sobre o recebimento de diárias, o ressarcimento de despesas sem o devido controle e a ocorrência de abusos. Como exemplo, o ministro-substituto citou despesas apresentadas e ressarcidas sem questionamento, como uma viagem de táxi “partindo de conhecida casa de entretenimento em São Paulo e despesa com “refeição”, em uma única nota, no valor de R$ 1889,44”, disse.

O presidente afastado deverá apresentar justificativas para a aprovação dos orçamentos do CFO relativos a 2014 e 2015 sem o devido referendo do plenário do conselho. Segundo o relator, “Trata-se de irregularidade gravíssima. Além de descumprir o normativo do CFO, subtrai dos demais membros do colegiado o conhecimento e a decisão sobre a gestão dos recursos do conselho”, afirmou. Também deve esclarecer a interferência que impediu o pleno exercício da Comissão de Tomada de Contas em 2015; a contratação inadmitida de seguro de vida para conselheiros e odontólogos; e a aquisição de imóvel no Lago Norte, em Brasília, local onde funcionaria a nova sede do Conselho, sem processo licitatório e sem a apresentação de estudos ou projetos.

Na decisão, o tribunal determinou, ainda, a instauração de três processos de tomada de contas especial para verificar a quantidade dos débitos e identificar os responsáveis pelos desvios. Os processos vão apurar pagamentos irregulares de diárias, superfaturamento na obra de reforma de sala comercial no Rio de Janeiro e contratação injustificada de instituição bancária pela proposta de maior valor.

O Conselho tem prazo de 60 dias para apresentar plano de ação referente à mudança da sede do conselho do Rio de Janeiro para Brasília. Além disso, o TCU determinou a instauração de processos separados para apurar, entre outros fatos, os valores pagos na aquisição do novo edifício do CFO, as contratações de empresas de publicidade, de eventos e para terceirização de serviços.

A fiscalização do Tribunal partiu de representação do tribunal em conjunto com o Ministério Público junto ao TCU.

Operação Tiradentes

A Operação foi trabalho conjunto da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do TCU. A investigação partiu de denúncia de irregularidades nos anos de 2013 a 2015, com referência a práticas de peculato, contratações e aquisições ilegais, entre outras. Em junho, foram cumpridos cinco mandados de prisão e 15 de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Mato Grosso, São Paulo, Amazonas e Brasília. O trabalho possibilitou a coleta de importantes informações que reforçam os problemas já identificados e que serão compartilhados com o Tribunal, para subsidiar a apuração dos débitos e responsabilidades.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1726/2016 - Plenário

Processo: 011.185/2015-5

Sessão: 6/7/2016