Presidente do IPERON deixa servidores sem auxílio transporte há três meses
Para sindicato da categoria, direção do IPERON, composta por procuradores do Estado, descumpre a lei e dá tratamento desonroso e desigual aos servidores do Instituto.
Da reportagem do Tudorondonia
Os servidores do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (IPERON) já estão há três meses sem receber o auxílio transporte garantido em lei. A denúncia é do Sinseper, o sindicato da categoria, que responsabiliza a presidente do IPERON ( procuradora do Estado) e sua diretoria, também oriunda da Procuradoria Geral, de não cumprirem a lei.
E este fato – serem os dirigentes do IPERON oriundos da PGE- é destacado pelo sindicato em manifesto público em que, após ressaltar a origem funcional dos dirigentes do Instituto , afirma que estes são os primeiros a não cumprirem a lei.
“Fica aqui uma interrogação: a PGE, órgão tão respeitado, concorda com a atitude de seus representantes no IPERON ? Inclusive porque, em seus despachos e pareceres, assinam como PGE, e não como IPERON”, questiona o manifesto do sindicato.
Segundo o Sinseper, o auxílio transporte é um benefício concedido aos servidores pela Lei Complementar 62/92 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
A Lei diz que o auxílio transporte é devido aos servidores no deslocamento de ida e volta, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho. O auxílio transporte é concedido mensalmente e por antecipação.
Mas, há três meses , por meio de um memorando circular, a Diretoria Administrativa tirou o auxílio transporte dos servidores do IPERON. “Só foi avisado que seria tirado o auxílio transporte do mês de março um dia antes do pagamento do mesmo mês, e como o benefício deve ser pago por antecipação, na verdade foi tirado do pagamento do mês de março o auxílio transporte referente ao mês trabalhado de fevereiro”, ressalta o sindicato.
O Sinseper acrescenta que, “pelo que se sabe, no Estado de Rondônia somente os servidores do IPERON não tem o auxílio transporte, vale transporte e não foi providenciado nenhum transporte aos servidores. E isso é um descumprimento da Lei 68/92. Recentemente o Governo de Rondônia estendeu a todos os servidores da Secretaria Estadual de Educação exatamente o auxílio transporte, e dos servidores do IPEROn, foi retirado".
Para o Sinseper, além do descumprimento da Lei 68/92, também está sendo descumprida a Constituição Federal quanto ao tratamento igual que deve ser dado a todos os cidadãos brasileiros, sem falar no retrocesso dos direitos dos trabalhadores”.
Por último, o sindicato regiostra sua indignação “com o tratamento desonroso e desigual que está sendo dado aos servidores do IPERON pela atual gestão do Instituto, representada por membros da Procuradoria geral do Estado”.