Procuradoria Regional Eleitoral pede ao TRE cassação de Léo Moraes

Segundo a Procuradoria, Léo Moraes utilizou o Sindicato dos Delegados para financiamento de campanha, configurando abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos.

Publicada em 08 de November de 2014 às 03:19:00

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra Léo Moraes e o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondônia (Sindepro), Antônio Garção Sobral Neto. A PRE apurou que durante a campanha de Léo Moraes a deputado estadual, nas eleições deste ano, houve abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

Com a ação, a PRE pretende obter a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Léo Moraes, além de sua inelegibilidade e também a de Antônio Garção, pelo período de oito anos.

Segundo a PRE, a estrutura física, material e pessoal do Sindepro foi utilizada para arrecadação de recursos financeiros. Por meio de correio eletrônico, o presidente do sindicato enviou carta a delegados de Polícia Civil de Rondônia pedindo apoio à candidatura de Léo Moraes. Alegando um “projeto de apoio político-partidário como ferramenta sindical”, cujo “compromisso” era financiar a campanha de Léo Moraes, o presidente do sindicato passou a cobrar dos sindicalizados o pagamento de duas parcelas, totalizando o valor de 600 reais.

A mesma denúncia foi identificada pela Polícia Federal que, por meio de uma ação cautelar de busca e apreensão, encontrou na sede do sindicato documentos como recibos, inclusive com dinheiro, anotações sobre a campanha e “doações”, cópias de transferências bancárias, entre outros.

Para a PRE, tais atos desrespeitam a Lei Eleitoral que dispõe que é proibido a candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro de entidade sindical. “O valor arrecadado, aproximadamente cem mil reais, e ainda o uso de bens e serviços do sindicato, proporcionaram vantagem à campanha de Léo Moraes”, disse a procuradora regional eleitoral Gisele Bleggi.

A procuradora afirmou ainda que “há gravidade, principalmente se considerarmos que toda a arrecadação do candidato nessas eleições correspondeu a quase 450 mil reais. Assim, o produto do uso da máquina sindical assegurou uma arrecadação média superior a 24% desse total”.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)