Projeto de lei proíbe cobrança de multa abusiva

Se aprovada, lei proibirá cobrança por perda ou danos de comanda ou cartões de consumo.

Publicada em 06 de October de 2015 às 16:52:00

Devido às taxas consideradas abusivas que são cobradas principalmente em casa noturnas, bares, boates e restaurantes, o deputado Ezequiel Junior (PSDC) propôs a criação de uma lei que isenta ao cliente o pagamento de multa sobre perda ou dano de um cartão de consumo, comanda ou congênere.

O deputado afirmou que as cobranças feitas aos dias de hoje têm caráter indevido, uma vez que os proprietários de estabelecimentos transferem ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

“Cabe ao comerciante ter controle do que o público consome, e não responsabilizar o cliente por uma dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos obrigar o consumidor a pagar um preço tão alto, que muitas vezes corresponde à somatória de tudo que apresenta no cartão ou comanda”, disse Ezequiel.

O deputado citou em locais de grande movimentação é muito comum acontecer furtos de comandas ou cartões de consumos alheios, e assim a vítima é obrigada a pagar um débito que não adquiriu.

A lei corresponderá à proibição em bares e casas noturnas de cobrança de taxas ou multas abusivas por perda, dano ou extravio de comanda, cartões de consumo ou congênere.

Em estabelecimentos, que servem refeições a peso, que não seja cobrado o valor superior a 1 kg de produto. Caso a lei seja descumprida os infratores estarão sujeitos a pena com muita de R$ 1 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida. Caberá ao Procon a fiscalização e aplicação da multa prevista.