Projeto do Dr. Neidson obriga uso de proteção contra radiação durante exames

Proposta do parlamentar obriga hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada a fornecerem o calor protetor.

Publicada em 21 de October de 2016 às 09:24:00

O deputado Dr. Neidson (PMN) é autor do projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada a fornecerem colar protetor de pescoço (tireoide) para pacientes que serão submetidos a exames de rádio-odontologia, mamografia ou tomografia no Estado.

A prevenção na maioria dos casos, explicou o parlamentar, é o melhor caminho para todos que, de certa forma, necessitam passar por determinados tipos de exames. “Sabemos que, quanto antes for diagnosticado qualquer doença, mais chances possui o paciente em conseguir cura”, ressaltou Neidson.

A utilização de radiação para diagnóstico médico traz benefícios, possibilitando a detecção de tumores e fraturas através de exames como radiografia convencional, tomografia computadorizada, mamografia, bem como a radioterapia, para tratamento de doenças como o câncer.

No entanto, frisou o deputado, a interação da radiação com o tecido humano pode gerar efeitos biológicos. Desta forma, a manifestação dos efeitos biológicos provoca doenças, já diagnosticadas, como catarata radiogênica, radiodermite, esterilidade, entre outras.

Sendo assim, o deputado defende os profissionais da saúde que exercem atividades nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, devem se valer dos princípios de proteção radiológica para se exporem o mínimo possível à radiação, bem como proteger o paciente de radiação desnecessária.

“A maneira mais simples, eficaz e de baixo custo para a proteção do indivíduo à radiação ionizante, assim como, para as exposições médicas dos pacientes, é o uso de vestimentas de proteção radiológicas (VPR) ”, destacou Dr. Neidson.

O parlamentar explicou que, para o indivíduo ocupacionalmente exposto, as VPRs, compreendem os aventais de proteção, com espessuras de 0,25 a 0,50 mm de chumbo, luvas de proteção, óculos plumbíferos e protetor de tireoide.

No Brasil, citou o deputado, as regras internacionais foram adotadas, efetivamente, com a publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria nº 453, de 1º de julho de 1998, que enfatiza a utilização da radiação desde que ela resulte em benefício para a saúde do indivíduo ou da sociedade.

Segundo Neidson, estudos mencionam as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM), que estabeleceu medidas contra os possíveis efeitos que podem ser causados pela radiação.

“A partir desse entendimento, nossa propositura busca destacar a necessidade do colar protetor de tireoide durante a realização de determinados exames, porque além de ser um direito de cada uma, é uma forma segura de evitar qualquer risco à vida humana”, concluiu Dr. Neidson.