05/07/2012 - 21h58min - Atualizado em 05/07/2012 - 21h58min

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira (6)

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais ...

A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370

comentários

COMENTÁRIOS


Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

publicidade
GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:48:00

Complexo Esportivo de Buritis já tem endereço definido

Os representantes da Secel foram recebidos pelo prefeito Toninho e sua equipe.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:47:00

Consultora do Hospital Sírio Libanês acompanha atividades no João Paulo II

O João Paulo II é o 13º pronto socorro brasileiro a integrar o Programa S.O. S Emergências do Ministério da Saúde, que objetiva melhorar a gestão, reduzir o tempo de espera e ampliar a infraestrutura.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:38:00

Secel ministra curso de arbitragem no interior do Estado

Equipes da gerência de Esportes da Secel, estiveram nos municípios de Presidente Médici e Campo Novo para ministrar cursos básicos em arbitragem de futsal e futebol.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:35:00

Professora estadual fará curso de inglês nos EUA

A professora da rede estadual de ensino, Raquel Aparecida de Fátima Martins Cangussu, conquistou uma bolsa de estudos no Programa de Desenvolvimento para Professores de Língua Inglesa nos EUA (PDPI).

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:35:00

Ensiladeiras beneficiarão milhares de famílias de produtores leiteiros

Os implementos agrícolas são importantes para fortalecer a produção de leite de milhares de produtores da agricultura familiar.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:26:00

Sedam presente no 2ª Rondônia Rural Show

Técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) estarão à disposição dos produtores rurais para orientações e o cadastramento no CAR (Cadastro Ambiental Rural) durante a 2ª Rondônia Rural Show.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:26:00

Patrulha do governo inicia recuperação de estradas na região de Nova Mamoré

Depois de atender a prefeitura de Guajará-Mirim com a recuperação de 600 km de estradas, o Governo iniciou, nesta quarta-feira (22), a conservação das linhas vicinais na região de Nova Mamoré.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:26:00

Reunião discute alinhamento de ações

Durante audiência, Mangabeira ressaltou a importância de se manter o foco nos assuntos centrais, evitando que a equipe se perca em meio a multidão de assuntos periféricos

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:08:00

Seduc divulga convocação dos aprovados

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulga a convocação dos candidatos aprovados no concurso público para professor classe “C”, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD/2013.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:04:00

Sistema Socioeducativo é representado pela primeira vez no Joer

Pela primeira vez na história do Sistema Socioeducativo do Estado, um time formado por adolescentes da Unidade de Internação Sentenciados II, de Porto Velho, participa dos Jogos Escolares de Rondônia (Joer).

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 14:03:00

Prorrogadas as inscrições para o edital de exposições na galeria Afonso Ligório

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 14 de junho/2013 por artistas plásticos de todo o Brasil, com prioridade aos rondonienses, para exposições individuais e coletivas.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 13:27:00

IRPF: Receita Federal orienta como pagar as quotas do imposto

O pagamento à menor das quotas impedem certidões negativas.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 13:35:00

MP recomenda medidas contra casos de desvio de função de servidores em Seringueiras

O MPRO expediu recomendação à Câmara e Prefeitura Municipais de Seringueiras para que sejam adotadas providências imediatas no sentido de cessar ações lesivas aos princípios da legalidade.

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 13:27:00

MP pede em ação providências para implantação de UTI Pediátrica em Cacoal

A ação teve com base inquérito civil público instaurado pelo MP em agosto de 2012 para fiscalizar a implementação efetiva do serviço de saúde de tratamento intensivo pediátrico

GERAL | matéria escrita em 23/05/2013 ás 13:31:00

MODELO DE GESTÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA PREJUDICA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL

Nos dias atuais, é comum ver na imprensa notícias do Governo Estadual informando que está havendo queda nos repasses federais, crise mundial, redução da arrecadação...

publicidade
publicidade
© Tudo Rondônia 2005-2012 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO
Redação e administração: Avenida Calama com Lauro Sodré, 1118 - Salas 305 e 306 - Bairro Olaria - Porto Velho, Rondônia - CEP 76801-276 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com