Rafael Campanha : Analista Judiciário – Oficial de Justiça

Eu sou Analista Judiciário - Oficial de Justiça e venho tecer alguns esclarecimentos sobre a matéria veiculada nesta semana envolvendo a probidade da classe dos Oficiais de Justiça.

Publicada em 28/04/2011 às 14:16:00

A priori, é importante mencionar que o Processo Administrativo Disciplinar é instrumento que visa apurar possível irregularidade ou desvio de conduta cometida no serviço público. É um procedimento que garante ao povo a transparência no trato da coisa pública. Contudo, nem sempre que é instaurado um PAD, um desvio de conduta fora cometido. É necessário apurar para se ter a verdade, pois o cidadão, contribuinte de tributos, tem o direito de saber o que ocorre dentro dos órgãos públicos. Todavia, condenar um servidor que teve "instaurado" um processo em seu desfavor, antes de qualquer julgamento, é uma atitude de extrema violência a toda uma carreira, que muitas vezes é mais longa do que a vida daqueles que estão lendo esta matéria. No Brasil, ainda que esqueçamos, existe o princípio constitucional da presunção de não culpa.

Então, é salutar esclarecer que todo servidor público efetivo (decorrido seu estágio probatório) é dotado de estabilidade e, por isso, nenhuma autoridade da República Federativa do Brasil poderá exonerá-lo "de pronto" ou quando "bem entender". Esta garantia conferida ao servidor efetivo (os meramente comissionados/confiança não se enquadram aqui) é para que ele não tenha temor em contrapor ou denunciar qualquer ilegalidade que presencie no serviço público, ainda que seja de um superior.

Aos que estão "fora" do serviço público e acreditam que o Oficial de Justiça ganha muito bem para entregar intimações, saiba que o concurso público é dos institutos mais democráticos que existem no nosso país, podendo qualquer um inscrever-se e obter aprovação no certame. Após êxito em uma prova objetiva, uma subjetiva, outra de títulos e, uma série de exames admissionais, acompanhada de uma concorrência (candidato/vaga) dez vezes maior que um vestibular, poderá ingressar nesta atividade que exige nível superior, e dedicar-se em tempo integral ao desempenho desta difícil, porém amável, profissão. Para os interessados, descrevo um pouco do cotidiano deste nobre ofício. "Entregar intimações" é algo que envolve 40% do labor do Oficial, estando este servidor legalmente investido de poderes para fazer apreensões, avaliações, leilões, penhoras, arrestos, despejos, dentre outros. Na prática, um Oficial de Justiça acorda mais cedo que as outras pessoas, inicia seu dia fazendo uma citação, depois realiza uma prisão e, sem descansar, fará a apreensão de uma criança. Ato contínuo, irá realizar uma reiteração de posse, quando ficará sem ter como almoçar. Mais tarde, quando muitos expedientes já acabaram, adentrará uma residência e fará uma penhora, registrará no cartório extrajudicial, lavrará um auto de remoção, fará outra apreensão (um veículo, por exemplo) e, talvez, terminará seu dia com algumas intimações.


Então senhores, para os que acham que este profissional, que atualmente trabalha com seu próprio veículo, exercendo trabalho altamente estressante e, corre diuturnamente, RISCO DE VIDA, não tendo qualquer equipamento para sua segurança pessoal, recebe muito bem para "entregar intimações" há um ditado: "Pimenta nos olhos do outro é refresco."


Rafael Campanha
Analista Judiciário – Oficial de Justiça