Receita creditou hoje (15) mais de 12 milhões de restituições para os contribuintes de Rondônia

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet .

Publicada em 15 de December de 2014 às 13:16:00

A Receita Federal creditou hoje (15) o último lote de restituição do IRPF/2014. Em Rondônia, 11.313 contribuintes foram beneficiados neste lote com um crédito total de R$ 12.120.358,90, na conta bancária informada pelo contribuinte quando da transmissão da declaração.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2008 (ano-calendário de 2007) e 2009 (ano-calendário 2008).

Em toda a 2ª Região Fiscal que inclui os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, 78.543 contribuintes terão direito ao total de R$ 93.181.421,67.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Malha
Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constam hoje nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Esse quantitativo se divide em 740.760 Declarações com Imposto a Restituir; 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e 22.878 Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.

O maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções. E, em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.

O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.

Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. “Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação”, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.


Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom