Receita Federal: Empresas têm até 30 de outubro para aderir a programa de redução de dívidas e obter certidões negativas

A medida foi instituída pelo Governo Federal por intermédio da MP 685, e a adesão era até 30 de setembro, mas foi prorrogada até o dia 30 de outubro.

Publicada em 15 de October de 2015 às 16:33:00

As empresas com débitos de natureza tributária perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, têm nova chance de regularizar a situação perante o Fisco Federal. É o chamado Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

A medida foi instituída pelo Governo Federal por intermédio da MP 685, e a adesão era até 30 de setembro, mas foi prorrogada até o dia 30 de outubro, com a edição da MP 692, de 22/09/2015. A matéria foi regulamentada pelo Fisco Federal pela Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1037, de 28 de julho de 2015.

Para aderir ao programa, basta que as interessadas apresentem requerimento de desistência do contencioso. Elas também precisam pagar à vista, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015.

Não podendo fazer esse pagamento à vista, as empresas podem pagar, no mínimo, 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015, ou 36% (trinta e seis por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

As devedoras podem ainda, excepcionalmente, quitar o valor remanescente dos débitos com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

As empresas que regularizarem seus débitos nos termos da Medida Provisória 685 podem obter certidões perante a RFB e PGFN e assim participar de licitações públicas com os entendes federados e receber pagamentos pelo fornecimento de produtos e serviços prestados a esses entes, o que não é possível quando os débitos não são sanados, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Fonte:  Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom