Receita Federal estabelece parâmetros para Acompanhamento Econômico-Tributário diferenciado e especial

O acompanhamento diferenciado e especial é realizado em grandes contribuintes que em decorrência do elevado nível de arrecadação precisam ter um tratamento diferenciado.

Publicada em 22 de January de 2014 às 14:31:00

Foi publicada em dezembro passado a Portaria RFB n.° 1.793 estabelecendo parâmetros para a indicação das empresas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014.

O acompanhamento diferenciado e especial é realizado em grandes contribuintes que em decorrência do elevado nível de arrecadação precisam ter um tratamento diferenciado.

Por meio do acompanhamento diferenciado, auditores do órgão analisam, por exemplo, informações relativas a arrecadação do contribuinte disponíveis nos sistemas da RFB, coletados em fontes externas, e obtidos em estudos econômico-tributários do setor e atividade de atuação.

Havendo incompatibilidade no cruzamento das informações com indícios de evasão tributária, os casos serão encaminhados à área competente pra seleção e programação de fiscalização. Aqui entra o acompanhamento especial, que prioriza o tratamento conclusivo destes casos, em relação às demais atividades desenvolvidas nas unidades da RFB.

Entre as empresas que terão acompanhamento diferenciado no ano de 2014 cita-se, como exemplo, aquelas cuja receita bruta anual de 2012 foi superior a R$ 135 milhões e aquelas cujo montante declarado na DCTF e GFIP, relativas a 2012, foram respectivamente superiores a R$ 14 milhões e R$ 8 milhões.

Outros perfis de empresa também serão alvo de acompanhamento diferenciado e especial. Para obter todas as informações necessárias baixe as seguintes Portarias:
- Portaria RFB n.° 1.793, de 12 de dezembro de 2013: Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2014 e dá outras providências.
- Portaria RFB n.° 2.356, de 14 de dezembro de 2010: Dispõe sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.


Por fim, a Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná salienta que acompanhamentos como este fazem parte das ações diárias deste órgão e visam fortalecer o controle e regularidade da arrecadação. Lembrando que os valores arrecadados são destinados aos gastos públicos, tais como, educação, saúde, segurança e cultura.

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná/RO – ASCOM.