RECURSO REPETITIVO-Segunda Seção discutirá pena de confissão quando a parte não apresenta documentos

No mesmo recurso será discutido o cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias. O tema do repetitivo foi cadastrado sob o número 927.

Publicada em 29 de May de 2015 às 20:40:00

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que trata da aplicação da pena de confissão prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil (CPC) quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento. No mesmo recurso será discutido o cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias. O tema do repetitivo foi cadastrado sob o número 927.

O recurso especial tem origem em ação de cobrança, cumulada com declaratória de ineficácia de quitação e enriquecimento sem causa, ajuizada pelos contratantes de um financiamento para aquisição de ações da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul). As ações foram oferecidas para aquisição pelos próprios funcionários como parte do programa nacional de privatização.

A afetação do recurso se deu em razão da multiplicidade de processos sobre o mesmo tema e da relevância das questões envolvidas. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da página inicial do STJ.