Refis da Crise vence amanhã (31), informa a Receita Federal

O chamado “Refis da Crise”, instituído pela Lei n.o 11.941, de 2009, deu outra chance ao contribuinte inadimplente.

Publicada em 30 de July de 2014 às 16:50:00

O chamado “Refis da Crise”, instituído pela Lei n.o 11.941, de 2009, deu outra chance ao contribuinte inadimplente. A
reabertura do prazo de adesão ao parcelamento foi através da Lei n.o 12.973, publicada em 13 de maio de 2014. As regras,
prazos e condições estão regulamentados pelas Portarias Conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria no 7 e 9, cujo acesso é na página da Receita, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/ReaberturaLei11941/default.htm, onde constam todas as instruções, perguntas e respostas e um “passo a passo”.

O “Refis da Crise” oferece grandes vantagens para o contribuinte devedor, como redução de até 100% das multas de ofício, dos encargos legais e gradativos descontos das multas e juros de mora, a depender de cada caso.O que pode ser parcelado
Podem ser parcelados de acordo com a Lei no 11.941 os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias. Também poderão ser
parcelados os débitos que foram objeto de parcelamento anterior, tais como:

. Refis - Lei n.o 9.964/2000;

. Paes - Lei 10.684/2003;

. Paex - MP 303/2006;

. Parcelamentos ordinários das Leis n.o 8.212/1991 e 10.522/2002.

Mas a abertura do prazo de adesão não permite a inclusão daqueles débitos que já estão parcelados nos termos da Lei 11.941, antes da vigência da Lei 12.973/2014..

Recolhimento das parcelas

A partir do mês da adesão, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo
número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei

11.941.

R$ 50,00, para Pessoa Física,

R$ 100,00, para Pessoa Jurídica,

R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI,85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores Prazo de adesão
A Receita adverte que o prazo de adesão ao parcelamento com todas as vantagens já enumeradas é até até as 23h59min,
horário de Brasília, de amanhã (31/7) e o contribuinte deverá requerer o parcelamento pela internet, com utilização de
Código de Acesso ou Certificado Digital, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB.

Os débitos que não forem parcelados, serão cobrados judicialmente, inclusive com penhora de bens para a satisfação do direito, quando não pagos nesta instância, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

Fones (69) 3224-7511/9214-2131