Reforma política: OAB apoia cláusula de barreira e fim das coligações partidárias

    O Conselho Pleno da OAB aprovou o apoio da entidade a dois projetos legislativos que buscam uma reforma política republicana.

Publicada em 22 de October de 2016 às 10:27:00

 

 

Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou na terça-feira (18) o apoio da entidade a dois projetos legislativos que buscam uma reforma política republicana. A Ordem encampará as propostas previstas em PECs para o fim das coligações partidárias em eleições proporcionais e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho para partidos políticos.

Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o envolvimento da entidade nos debates sobre a reforma política é uma das maiores contribuições que ela dará à sociedade. Ele explicou, ainda, que o apoio a estas duas propostas não afasta a Ordem de outros temas da reforma política. O fracionamento foi necessário pela urgência na tramitação dos projetos no Congresso.

“A OAB mais uma vez se apresenta para um profundo e importante debate sobre o futuro de nosso país. A reforma política está na pauta da entidade há muito tempo, tendo sido alvo de várias propostas. Neste momento, o fim das coligações e a cláusula de barreira têm chances de serem aprovadas para valerem já nas eleições de 2018”, explicou.

As PECs 151/2015 e 36/2016 foram analisadas por uma comissão especial estabelecida em setembro pela diretoria do Conselho Federal da OAB, que contou com a coordenação do conselheiro Pedro Henrique Reynaldo Alves e como membros Ary Raghiant Neto, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Fabrício Jurado, Luciana Nepomuceno e Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

“O fosso abissal que separa o povo brasileiro de seus parlamentares, signo de uma crise de representação sem precedentes em nossa história, é o principal sintoma de um colapso em nosso sistema, gerador de consequências drásticas à ordem social. Os efeitos deletérios desse colapso são revelados de diferentes formas, desde o sentimento de rivalidade nutrido por parte significativa da população em relação ao próprio Estado, expressado no mais das vezes pelo desprezo ao poder constituído, desobediência civil, descumprimento de normas jurídicas, sonegação fiscal etc., até pela baixa autoestima do povo brasileiro enquanto elemento essencial de uma Nação”, afirma Pedro Henrique em seu voto.

A cargo de relatar os dois temas em análise, o conselheiro federal Siqueira Castro propôs o apoio da OAB aos projetos em tramitação. Sobre as coligações partidários em eleições proporcionais, as PEC 151/2015 trata sobre o tema. Segundo o relator, o sistema de coligação “deforma o destino do sufrágio individual, possibilitando que o voto do eleitor num determinado candidato a deputado federal, a deputado estadual ou a vereador, de um determinado partido político, venha eleger, em razão do quociente eleitoral global da coligação, um outro candidato e de uma outra legenda partidária, com isso promovendo o desvirtuamento da vontade do eleitor manifestada nas urnas”.

“Além disso, fragiliza os partidos políticos, cuja representatividade, suposta e desejadamente haurida no estatuto, no programa e no ideário partidário, se dilui e se desnatura no resultado final do certame eleitoral em consequência de alianças passageiras e formadas por interesses contingentes, sem qualquer compromisso quanto à afinidade ideológica ou programática entre os partidos coligados”, continuou.

A OAB apoia autonomia dos partidos políticos para encaminhar coligações partidárias, estas permitidas apenas nas eleições majoritárias para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito de Município e Senador, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nos diversos níveis de governo na Federação. No entanto, discorda de uma das propostas, que prevê a adoção de um novo modelo apenas em 2022. 

“É recomendável e urgente a eficácia da vedação supralegal de coligações partidárias nas eleições proporcionais por todas as razões acime expendidas. A adoção dessa providência, em regime de prioridade, por certo corrigirá umas das mais notórias deformações do sistema eleitoral brasileiro, expungindo do mesmo o regime de falcatrua partidária e do ‘toma lá dá cá’ da atual política de alianças espúrias”, justifica.

CLÁUSULA DE BARREIRA

A adoção de uma cláusula de barreira ou de desempenho para os partidos políticos suscitou debates no âmbito do Conselho Federal –não por sua existência, aprovada à unanimidade, mas pelo percentual mínimo de votação nas eleições. 

Foi aprovada a proposta da Comissão Especial, que segue o prevista na PEC 36/2016: para ter representação no Congresso, os partidos devem alcançar, já nas eleições de 2018, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, espalhados em 14 Estados da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos apurados em, pelo menos, 14 Estados. De acordo com essa proposição, a partir de 2022, o mínimo de votos válidos nacionais passará a ser de 3% ainda distribuídos entre 14 Estados membros, mantendo-se o percentual de 2% dos votos válidos por Estado.

De acordo com a PEC 36/2016, os partidos que não atenderem esses requisitos perdem o direito de acesso ao fundo partidário, de acesso gratuito ao horário eleitoral no rádio e na televisão, de propor ações de controle ações de controle de constitucionalidade e de ter estrutura própria nas Casas legislativas (liderança, assessoria, funcionários, assessores etc.). Acredita-se que, com a aprovação dessa proposta de Emenda à Constituição, o número de partidos com representação no Congresso Nacional seja reduzido à metade já depois das eleições de 2018.

“Diante do atual quadro de desilusão partidária em nosso país e de descrença da cidadania na classe política, considero oportuna e altamente recomendável a adoção de cláusula de barreira ou de desempenho. A nova e atual composição do Supremo Tribunal Federal – espera-se – poderá recolocar a matéria diante das novas e ingentes realidades que atormentam a vida partidária e o funcionamento de nossas instituições políticas, emprestando melhor efetividade aos predicamentos da soberania popular e do Estado Democrático de Direito”, afirma o voto, referindo-se a julgamento do STF que considerou anteriormente inconstitucional a cláusula.

O relator lembrou que a multiplicação de partidos aconteceu por obra da ditadura militar, chegando a mais de 30 agremiações atualmente. “Bem se sabe que o descrédito popular quanto aos mecanismos da democracia representativa deve-se em grande parte, à desmoralização da fidelidade entre o candidato eleito e a legenda que encampou sua candidatura e promoveu sua eleição. Não há nada mais destrutivo da ética política do que a insignificância histórica e social das siglas partidárias. Essa deformação perturba e malfere a credibilidade e as esperanças do eleitor quanto aos avanços civilizatórios que impulsionam a cidadania. Se tal não bastasse, a promiscuidade da relação partidária conspira contra a aglutinação sadia e programática dos segmentos da sociedade civil, mercantiliza a carreira política e, não raro, empurra a massa de eleitores, como gado no corredor do abate, para a devora do charlatanismo eleitoral”, assevera.

“Não se pode mais, rigorosamente, tolerar a existência e deletéria atuação de partidos meramente cartoriais, sem representatividade, sem substrato ideológico ou programático e sem atuação idônea, que só aparecem nos períodos de eleições para fazer negócios, extrair vantagens não republicanas e comprometer a legitimidade dos pleitos.