Réu da Rebelião do Urso Branco/2004 é condenado em mais um júri do caso

O 13º acusado a ser julgado pela chacina de 2004 no Presídio Urso Branco, Samuel Cavalcante Carvalho, o “Capetinha”, foi condenado a 14 de anos prisão.

Publicada em 04 de May de 2015 às 10:31:00

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O 13º acusado a ser julgado pela chacina de 2004 no Presídio Urso Branco, Samuel Cavalcante Carvalho, o “Capetinha”, foi condenado a 14 de anos prisão. A sentença foi lida pela juíza Kerley Alcântara, às 19h15, no plenário do 1º Tribunal do Júri, em sessão ocorrida quinta-feira, dia 30 de abril, fechando a Semana Nacional do Júri em Porto Velho. Dos processos agendados, foi o único que se enquadrou na meta Enasp, que previa prioridade aos casos anteriores a 2009.

O julgamento foi transmitido pela internet pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, como garantia de transparência no processo de repercussão internacional, que levou o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana por violação dos direitos humanos.

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A rebelião ocorrida em abril de 2004, na casa de detenção José Mario Alves Filho, o Urso Branco, resultou na morte de 12 presos, assassinados com requintes de crueldade pelos colegas de cela. Alguns tiveram os corpos jogados da caixa d’água do presídio, momento acompanhado por familiares e registrado pelas câmeras dos veículos de comunicação que acompanhavam o motim.

A única testemunha a ser ouvida no julgamento foi justamente uma dessas vítimas, sobrevivente da rebelião. Em uma ausência breve das lideranças do motim para buscar outro preso, ele conseguiu se soltar e descer pelo fio do para raio até o telhado do presídio. Recebeu a ajuda de agentes penitenciários que jogaram um canivete para cortar as amarras dos pés e fugir.

Apesar de não reconhecer a participação de Samuel na morte de nenhum dos acusados, seu depoimento foi interpretado, tanto pelos promotores Ademir José de Sá e Júlio  Souza Tarrafa quanto pelo defensor público Paulo Eduardo, como resultado de uma situação de ameaça em que se encontra. A testemunha e o acusado estão no sistema carcerário, assim como outros acusados da mesma rebelião.

Samuel era acusado de coautoria da morte de Isaque Monteiro do Espírito Santo (Tody), Gerson Meciano Gonçalves (Japão), Antônio Mendes Neto (Tony), Sidney Guimarães da Silva (Neisinho) e Luciano Teotonio dos Santos (Pesão), mas confessou ter participado da morte apenas deste último. Alegou que estava sendo ameaçado pela vítima, por isso participou do assassinato, caracterizado como cruel pela quantidade de perfurações encontradas no corpo. Ao ser questionado pelo promotor de quantas facadas teria dado no desafeto, Samuel respondeu: “O necessário”. O laudo atesta 30 perfurações no corpo da vítima.

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A responsabilidade do Estado para com as condições de cumprimento da pena foram questionadas pela defesa. A omissão e ineficiência em garantir a dignidade humana acabaram se tornando as principais justificativa para pedir a absolvição do acusado, apesar do crime confesso. O defensor público atribuiu a ocorrência à insegurança, ao estado de exceção dentro do presídio e ao clima de medo, o que leva o preso a matar para obter a proteção da própria vida.

Os promotores reiteraram o pedido de responsabilização do acusado pelo crime confesso, sustentando que o alegado não é suficiente para justificar o crime com requintes de crueldade. “Caso a ameaça fosse justificativa plausível, todos os presos da unidade na época cometeriam crimes, no entanto foram apenas dois por cento da população carcerária”, ponderou Tarrafa.

O embate seguiu em réplica e tréplica até às 18h30, quando a juíza leu os quesitos para o conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens. Em seguida os jurados votaram pela condenação do acusado.

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Na dosimetria da pena, a juíza levou em consideração a culpabilidade acentuada, pois o preso “sabia da reprovabilidade de sua conduta”. O fato de ter antecedentes criminais, personalidade voltada para o crime e, ainda, consequências de grau elevado para a segurança da unidade prisional foram considerados agravantes, assim como as circunstâncias do crime “desfavoráveis ao acusado, já que tudo indica que o evento trouxe repercussão internacional”, sentenciou.

Assessoria de comunicação Institucional