Rolim de Moura - Prefeitura inicia sistema de protesto de contribuintes com dívidas em atraso

Os inadimplentes terão o prazo determinado pelo cartório para efetuar o pagamento.

Publicada em 02 de fevereiro de 2016 às 11:05:00

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) iniciou nessa semana um novo sistema de cobrança aos contribuintes que possuem dividas ativas junto ao município. A cobrança extrajudicial, através de protesto via cartório, visa protestar os débitos de IPTU, ISS entre outras.

A Administração Municipal enviou, em lotes, os títulos e/ou documentos inadimplentes para o tabelionato de protestos de títulos de cobrança de Rolim de Moura, que ficará responsável por intimar os contribuintes devedores.

Os inadimplentes terão o prazo determinado pelo cartório para efetuar o pagamento. Caso o débito não seja quitado no prazo estabelecido, o cartório enviará as informações de Protestos para o Serasa, ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Cadastro Nacional de Protestos (CNP) www.ieptb.com.br.
Os contribuintes serão intimados por meio de carta registrada e, caso não sejam encontrados, o edital de intimação será publicado em mural do cartório. O contribuinte também ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas e custas do cartório.

A equipe da Secretaria de Fazenda pede para todos que possuem dividas ativas de pessoa física ou jurídica que procurem a divisão de receitas do município e regularizem a sua situação.

O que é Protesto

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.

Efeitos

Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Com essa prova, poderá requerer em juízo as medidas liminares, como busca e apreensão, arrestos, etc., terá mais chance de ser o vencedor das ações que promover, cuja discussão seja o título, etc.
Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, Serasa, etc.) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica, pois, em um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.

Por Ricardo Barros