Rondônia: Frigorífico JBS é condenado por revistar mochila de empregado

A representante da empresa, em depoimento, alegou que o procedimento foi feito de forma legal. O porteiro responsável é instruído a abordar empregados que portem bolsas, sacolas ou mochilas e a pedir que eles as abram.

Publicada em 25 de May de 2015 às 16:20:00

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, condenou o Frigorífico JBS a indenizar por danos morais, em R$ 5 mil, funcionário que teve a sua mochila revistada de forma ilegal.

Em depoimento, o autor da ação, Pedro Leite dos Santos, alegou que no dia 13 março deste ano, ao fim do seu expediente, foi abordado por um funcionário do frigorífico, antes da roleta de acesso à saída, e foi direcionado para entrar em uma sala, onde sua mochila foi revistada por outros funcionários. Alegou ainda que não houve somente a visualização do conteúdo, mas também teve a sua mochila revirada. Segundo o reclamante, existia a suspeita de que ele estaria levando algo da propriedade do frigorífico.

A representante da empresa, em depoimento, alegou que o procedimento foi feito de forma legal. O porteiro responsável é instruído a abordar empregados que portem bolsas, sacolas ou mochilas e a pedir que eles as abram, antes da saída, para que seja feita a revista visual, sem em nenhum momento tocar nos objetos. Ou seja, realizando apenas a revista pessoal e não íntima, sendo esta apenas visual. Destacou ainda que a revista é realizada sempre por uma pessoa do mesmo sexo do empregado e que o procedimento é aplicado da mesma forma ao reclamante e demais empregados.

Segundo a juíza do Trabalho Substituta, Luciana Mendes Assumpção, a adoção das condutas de revistas íntima e pessoal pelos empregadores tem o intuito de proteger o seu patrimônio. Para a magistrada a revista íntima "deve ser utilizada em caráter excepcional e com critérios razoáveis, visto que, normalmente, expõe o trabalhador a situação bem delicada e constrangedora".

A juíza afirma ainda que "a revista pessoal é admitida, mas da forma como ocorreu, afigura-se ilegal. É necessário o mínimo de critério objetivo para a escolha do empregado. Essa decisão não pode ficar a cargo do segurança. É uma escolha feita de forma nada impessoal. O que o leva a decidir que um empregado tem que ser revistado e o outro não? É óbvio que a pessoa escolhida se sentirá desprestigiada e constrangida".

"A escolha de um sem que se saiba o porquê, cria, inegavelmente, um clima de pouco conforto do escolhido perante os demais colegas. Todos os não escolhidos ficarão se questionando do motivo daquele ter sido revistado", sentenciou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.
(0000060-47.2015.5.14.0061)