17/08/2012 - 09h45min - Atualizado em 17/08/2012 - 09h45min
O motivo do crime teria sido uma disputa judicial que a vítima tinha com o réu por causa de um muro que separava as propriedades de ambos.
Porto Velho, Rondônia - Durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 15 de julho de 2012, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), os jurados decidiram que o professor Francisco Onofre Matias não concorreu para o crime de homicídio. A sentença de absolvição foi proferida pelo juiz de direito, Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital.
Na sustentação oral, o advogado Gustavo Dandolini alegou que seu cliente não participou do assassinato, tampouco mandou matar alguém. O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do promotor de justiça Tarcísio Leite Matos, também teve o mesmo entendimento. O professor tinha sido acusado de ser o mandante do crime que resultou na morte de José Hernesto Figueiredo. A vítima levou vários disparos de arma de fogo no dia 7 de abril de 2005, por volta das 23 horas, na rua Álvaro Maia, em Porto Velho (RO).
Fiel à soberania do egrégio Tribunal Popular, o magistrado absolveu o acusado da imputação que lhe foi imposta, por não existir prova suficiente para a condenação, conforme dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo. A sentença foi lida em plenário no início da noite de ontem.
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Segundo consta nos autos, o professor foi a júri popular por ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual com o mandante do crime. Ele teria entregue uma arma a um adolescente e determinado que este efetuasse os disparos. Ainda de acordo com o processo, o motivo do crime teria sido uma disputa judicial que a vítima tinha com o réu, por causa de um muro que separava as propriedades de ambos.
Processo n. 0072396-65.2005.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional
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