Rondônia: Justiça determina que escola matricule estudante do pré no 2º ano

A criança foi avaliada por uma equipe pedagógica e apresentou capacidade cognitiva para progredir do pré II para o 2º ano.

Publicada em 01 de August de 2014 às 15:18:00

A Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, em Reexame Necessário sobre Mandado de Segurança, confirmou a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, que determinou que uma instituição de ensino matriculasse uma criança, com faixa etária abaixo de sete anos de idade, no 2º ano do ensino fundamental. A criança foi avaliada por uma equipe pedagógica e apresentou capacidade cognitiva para progredir do pré II para o 2º ano. A decisão da Câmara foi nessa quinta-feira, dia 31 de setembro, no II Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia.

De acordo com a decisão do juízo de 1º grau, a estudante pleiteava sua progressão educacional do Pré-Escolar II para o 2º ano da primeira fase do ensino fundamental, porém o pedido da matrícula foi indeferido por não preencher os requisitos legais da educação, ou seja, não tinha idade para ingressar nem no 1º ano, que é de seis anos de idade completo; e no caso, a estudante pleiteava a matrícula no 2º ano. A negação da matrícula levou a estudante, por meio de seus representantes legais, a ingressar com mandado de segurança contra o Presidente do Conselho de Educação do Estado de Rondônia.

Ainda de acordo com a decisão de 1º grau (foro), foi provado nos autos que a criança mostrou-se capaz de assumir a série escolar pretendida perante uma equipe pedagógica do educandário, após avaliação. Além disso, teve parecer favorável à matrícula do Ministério Público do Estado de Rondônia, com base na Resolução n. 651/2009/CEE/RO que prevê o processo de classificação para alunos que apresentam Q.I. - Quociente de Inteligência elevado nos estudos.

Respaldado nas provas processuais, o Juízo da 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a realização da matrícula considerando a avaliação pedagógica e Resolução do próprio Conselho Estadual de Educação, que permite a progressão nos estudos. Após o pronunciamento da decisão, encaminhou ao Tribunal de Justiça para reexaminá-la.

No Tribunal de Justiça, o Reexame foi distribuído ao desembargador Gilberto Barbosa que pronunciou em seu voto que “é da remansosa jurisprudência desta Corte (TJRO) que a criança tem direito, sem que se leve em conta tão somente a idade cronológica, a matricular-se em série compatível com o grau de aprendizagem e habilidade”. Para ele, foi comprovada a habilidade da aluna mesmo não tendo atingido o limite mínimo de idade, dessa forma manteve a sentença de primeiro grau.

Processos julgados
Presidida pelo desembargador Gilberto Barbosa, a 1ª Câmara Especial do TJRO, em sessão realizada nessa quinta-feira, 31 de setembro, por meio de seus membros, julgou 35 recursos processuais. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins elogiaram o juiz José Augusto Alves Martins, convocado para substituir o desembargador Eurico Montenegro Júnior, que estava de férias, pela atuação brilhante em suas relatorias processuais.

Assessoria de Comunicação do TJRO