Rondônia: Justiça do Trabalho determina reinício do pagamento do Bresser aos servidores da Saúde

O pagamento havia sido sustado pelo Governo em janeiro desse ano, após denúncias feitas por servidores insatisfeitos que noticiaram pagamento irregular de parcelas a quem não tinha direito

Publicada em 31/07/2012 às 07:25:00

Porto Velho, Rondônia - A juíza federal Isabel Carla de Melo Moura Piacentini acatou petição da assessoria jurídica do Sindsaúde e determinou que o Governo de Rondônia restabeleça,  em 15 dias , o pagamento das parcelas devidas aos 386 servidores da saúde beneficiados pela Ação do Plano Bresser (Ação nª 554/90).

O pagamento havia sido sustado pelo Governo de Rondônia em janeiro desse ano, após denúncias feitas por servidores insatisfeitos que noticiaram pagamento irregular de parcelas a quem  não tinha direito ao benefício. Os pagamentos foram suspensos após  recomendação do MP.

De acordo com o assessor jurídico do Sindsaúde, Pedro Wanderley, o pedido do Sindsaúde foi no sentido de que a suposta irregularidade não prejudicasse servidores que nada tiveram a ver com o que foi denunciado. Catorze servidores acabaram entrando pela janela prejudicando outros 386 servidores.

“Tentamos resolver adminsitrativamente, o retorno dos pagamentos junto à Sead, mostrando que apenas catorze servidores estavam irregular na lista dos beneficiados. A Sead não tomou conhecimento dos nossos argumentos e manteve os servidores fora da folha de pagamento, nos obrigando a recorrer à via Judicial, onde comprovamos que não podíamos assumir um ônus do qual demos causa”, justificou Pedro Wanderley.

O presidente do Sindsaúde, Caio Marin, explicou que os prejuízos causados aos filiados do Sindsaúde foram inúmeros. È que muitos fizeram a antecipação de seus créditos junto ao Banco Bonsucesso e a sustação do pagamento deixaram servidores inadimplentes e passíveis de execução e penhora judicial. “Pessoas que nunca tiveram nome sujo de repente chegaram ao cúmulo de ter suas casas penhoradas”, citou.

Caio Marin já determinou à assessoria jurídica que dêem prioridade no cumprimento da determinação judicial pelo Governo do Estado, no prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho, que é de 15 dias. “Tranquilizamos nossos filiados sobre a situação. Estaremos juntos em mais essa empreitada e esperamos que dentro de quinze dias, o Estado retorne com os pagamentos dos créditos”, finalizou.