08/02/2012 - 22h51min - Atualizado em 08/02/2012 - 22h51min

Rondônia: Negada liberdade a acusado preso com 15 porções de droga

Para a defesa, o acusado não é traficante. Alega que as 15 porções de drogas apreendidas em sua casa se destinavam a seu próprio consumo.

Preso em flagrante acusado de tráfico de drogas, um auxiliar de serviços gerais vai permanecer preso após ter o pedido de liberdade negado pela Justiça por meio de um Habeas Corpus (HC). A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que não viu ilegalidade na prisão capaz de ensejar decisão inicial (liminar) para liberar Francisco Lima. O HC ainda será julgado no mérito (decisão principal) após fornecidas informações pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho, que homologou a prisão.

Para a relatora do processo, juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a 1ª Câmara, os fundamentos apresentados pelo acusado não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura de Francisco, pois o decreto de prisão foi bem justificado na garantia da aplicação da lei penal.

Além disso, a relatora destacou que o acusado responde a processo por crime de furto, também ostentando outros apontamentos por consumo de substância entorpecente. Embora beneficiado com transação penal em dois desses processos, ele reiterou em sua prática, agora, com indícios sérios de traficância, ¿o que denota a necessidade da custódia para evitar a reiteração criminosa e constitui motivação idônea a ensejar a prisão preventiva para o bem da ordem pública¿, decidiu.

Para a defesa, o acusado não é traficante. Alega que as 15 porções de drogas apreendidas em sua casa se destinavam a seu próprio consumo. Sustentou que o acusado tem endereço e trabalho e que está provando que é inocente da acusação por roubo que também pesa contra si.

Mas a juíza manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça, que firmou o entendimento de que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional que exige a constatação de manifesta ilegalidade, o que não é o caso. A decisão é do último dia 7 de fevereiro de 2012 e foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico.


Habeas Corpus nrº 0000911-09.2012.8.22.0000


Assessoria de Comunicação Institucional

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