14/06/2012 - 07h19min - Atualizado em 14/06/2012 - 07h19min
Ficou comprovado no processo que toda a mercadoria e objetos de uso pessoal de Elza Garbossa simplesmente sumiram.
Porto Velho, Rondônia - O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, considera a TAM uma empresa desidiosa ( desleixada e negligente), contumaz na conduta de permitir o extravio de bagagem, causando toda a espécie de prejuízo ao passageiro. Na maioria das vezes, segundo o magistrado, apesar de condenada em inúmeras ações, a TAM não se vê inibida a fim de corrigir seu próprio erro.
A manifestação do magistrado consta da decisão que rejeitou recurso da TAM contra sentença de juízo de primeiro grau que a condenou a pagar R$ 8 mil em danos materiais e morais à passageira Elza Garbossa. Os advogados de Elza são Carla Regina Schons e José Eudes Alves Pereira.
Elza estava viajando para a cidade de Curitiba/PR, para a comemoração do aniversário de seu pai, e , em virtude do extravio da bagagem , diversos problemas lhe foram ocasionados, tantos morais como financeiros, haja vista que precisou comprar roupas novas e utensílios de uso pessoal. A passageira anexou, no processo que moveu contra a TAM, notas fiscais e fotografias.
Ficou comprovado no processo que toda a mercadoria e objetos de uso pessoal de Elza Garbossa simplesmente sumiram.
A TAM ainda tentou safar-se da condenação, alegando, em seu recurso de apelação, que a bagagem não foi despachada como registrada, inexistindo declaração do seu conteúdo e de seu respectivo valor; que não há prova do alegado dano moral, pois os fatos não passariam de meros aborrecimentos; que o valor fixado a título de indenização por danos materiais e
morais é exorbitante.
Para o Tribunal de Justiça de Rondônia, no entanto, “a sentença está de acordo com os precedentes da Corte e dos Tribunais Superiores , que são no sentido de ser indenizável os danos material e moral decorrentes de perda de bagagem no transporte aéreo”.
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