Rondônia: Prefeita que usou servidores para trabalharem em sua casa como doméstica e jardineiro é condenada

A condenação resultou de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia contra a ex-prefeita e os ex-servidores comissionados.

Publicada em 23 de April de 2014 às 10:23:00

Da reportagem do Tudorondonia

A juíza Keila Alessandra Roeder, da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita do município de Primavera de Rondônia, Heloísa Helena Bertoletti, que usou dois servidores comissionados da Prefeitura para trabalharem em sua casa, respectivamente como empregada doméstica e jardineiro.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

A condenação resultou de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia contra a ex-prefeita e os ex-servidores comissionados Altair dos Santos e Luciana Andréia Gaspari Nardo, os dois últimos também condenados pela justiça.

A ex-prefeita foi condenada às seguintes penas: ressarcimento ao Município de Primavera de Rondônia do proveito ilicitamente auferido, a ser apurado em liquidação de sentença, correspondente ao valor dos salários pagos pela Prefeitura aos requeridos ALTAIR e LUCIANA; perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 8 anos; pagamento de multa civil, em prol do Município, correspondente ao valor da vantagem indevidamente auferida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Altair dos Santos restou condenado às seguintes penas:  perda da função pública referente a eventual cargo de comissão que ocupe; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Já Luciana Andréia foi condenada às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 8 anos;  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.