Sancionada lei que exige divulgação de informações por instituições de ensino superior

De acordo com a Lei 13.168/2015, as instituições devem divulgar as informações pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo, em três meios: página na internet, propagandas eletrônicas e local de fácil acesso ao público.

Publicada em 07 de October de 2015 às 16:22:00

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que obriga as instituições de ensino superior a divulgar na internet informações como programas dos cursos, requisitos, qualificação dos professores e critérios de avaliação. A inclusão da exigência na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi proposta no PL 2.491/2007, do deputado Ivan Valente (PSOL-AP), que tramitou no Congresso por quase oito anos.

De acordo com a Lei 13.168/2015, as instituições devem divulgar as informações pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo, em três meios: página na internet, propagandas eletrônicas e local de fácil acesso ao público. Caso a instituição não tenha sítio eletrônico, deverá criar pelo menos uma página, para esse fim específico.

Durante a tramitação da proposta no Senado (PLC 67/2011), o relator, Ciro Nogueira (PP-PI), concordou com o mérito do projeto. "O detalhamento das exigências inscritas na LDB deve contribuir para que os estudantes não apenas se informem, mas, igualmente, tenham instrumentos mais adequados para, por exemplo, exigir o cumprimento dos programas e a efetiva indicação dos professores previamente anunciados como responsáveis pelas disciplinas dos cursos", observou.

Ciro Nogueira propôs alterações para dar maior clareza ao texto e estabelecer prazo para atualização das informações divulgadas. A Câmara, no entanto, decidiu manter o texto aprovado inicialmente naquela Casa, que acabou enviado à sanção presidencial.

Agência Senado