Seduc orienta secretarias municipais para pagamento de professores com recursos do Fundeb

O relator da matéria na Comissão de Educação, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), apresentou parecer favorável ao PLS 14/2013 com três emendas.

Publicada em 28 de November de 2014 às 13:43:00

O Conselho Nacional de Secretários de Educação enviou orientação a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), quanto ao Projeto de Lei do Senado 14/2013 que exclui dos limites de gastos o pagamento de professores com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que dê conhecimento às secretarias municipais de educação.

Segundo o secretário Emerson Castro, da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, a Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou na última terça-feira (25) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir dos limites de gastos o pagamento de professores com recursos do FUNDEB.

De acordo com o texto do projeto, as despesas com pagamento de professores, destinadas ao cumprimento Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que venham de transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser excluídas dos limites de gastos com pessoal em todas as esferas de governo.

O relator da matéria na Comissão de Educação, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), apresentou parecer favorável ao PLS 14/2013 com três emendas, que foi acatado pelos demais membros da comissão. Em virtude do senador Raupp não estar presente no momento da reunião, o senador Wilson Matos foi o responsável por ler o relatório.

O secretário disse que, no parecer, o senador Valdir Raupp destacou que o impasse apontado pelo autor do projeto em relação ao cumprimento da Lei do Piso dos professores se deve, em parte, ao crescimento das despesas com educação básica nas redes de ensino estadual e municipal.

Ele destacou ainda que o art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, bem como o art. 22 da Lei que regulamenta o Fundeb, exigem que pelo menos 60% dos recursos de cada fundo estadual sejam aplicados em pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício e que por isso os limites de gasto com pessoal explícitos na LRF estão bem abaixo desse percentual.

Outro ponto levantado para subsidiar a aprovação do projeto é que o aumento da demanda potencial por educação exige contratação de novos professores e funcionários nas escolas.

Além de solicitar a aprovação do projeto, Raupp acrescentou três emendas.

A primeira altera a emenda do PLS em questão para excluir dos limites de gastos com pessoal o pagamento de professores com recursos FUNDEB. A alteração solicitada nesta emenda é para deixar claro que “deve ser excluído dos limites de gasto com pessoal o pagamento dos professores”. Já no texto original fala em “excluir dos limites de gastos o pagamento de professores com recursos do Fundeb”.

Já a segunda emenda sugere uma nova redação ao inciso VII do § 1º do art. 19 da LRF. De acordo com a emenda, as despesas com pagamento de professores destinadas ao cumprimento do disposto na Lei do Piso e realizadas com recursos oriundos das transferências a que se refere do FUNDEB devem ser excluídas.

Por fim, a última emenda acrescenta um novo Artigo ao PLS 14/2013. Esta emenda ressalta que fica expressamente vedado aos entes da Federação aumentar as despesas com pessoal de que a patamar que ultrapasse os montantes apurados, deduzidos os gastos com pagamento de professores, na data de publicação da Lei.

Tramitação

Após a análise da matéria pela CE, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) será responsável por votar o projeto. O PLS 14/2013 já chegou a CAE e aguarda a designação de relator.

Cabe destacar que por não ser um projeto que tramita em caráter terminativo, ele passará ainda por votação no plenário do Senado Federal antes de ser remetido para análise da Câmara dos Deputados.