Semana da Execução mobiliza JT para quitação de dívidas trabalhistas

A principal atividade é a realização de audiências de conciliação, que reúnem credores e devedores visando ao pagamento de dívidas trabalhistas.

Publicada em 27 de August de 2014 às 11:01:00

A Justiça do Trabalho realiza, de 22 a 26 de setembro, a 4ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que mobilizará as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho para a solução final de processos que já transitaram em julgado, mas nos quais os trabalhadores ainda não receberam o que é devido. A principal atividade é a realização de audiências de conciliação, que reúnem credores e devedores visando ao pagamento de dívidas trabalhistas.

Mas o trabalho se estende também às pesquisas para identificação de bens dos devedores. Por meio de ferramentas eletrônicas como o BacenJud (contas bancárias), Renajud (veículos) e Infojud (bens constantes da declaração à Receita Federal), a Justiça localiza bens passíveis de penhora e, com isso, dá continuidade a processos até então parados à espera da iniciativa do devedor. Outra frente é a reavaliação de processos em arquivo provisório por falta de bens a serem penhorados, com novas tentativas de sensibilizar os devedores. No último dia, como nas edições anteriores, será realizado um leilão nacional de bens penhorados.

Até 2012, existiam mais de 2,7 milhões de processos trabalhistas na fase de execução. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas, na Justiça do Trabalho, "ela ganha conotação de dramaticidade", uma vez que as verbas têm natureza alimentar.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011, atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa legislativa, propõe uma revisão dos trâmites da execução, conciliando-as com as regras do direito processual civil, que, atualmente, dispõe de normatização mais efetiva para a cobrança dos créditos devidos ao trabalhador. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), o projeto foi elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho e de juízes de primeiro e segundo graus.

A execução atualmente é regida por três leis: a CLT, a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e o Código de Processo Civil (CPC). O objetivo do PLS 606 é incorporar à execução trabalhista possibilidades já previstas no processo civil e fornecer mecanismos de coerção ao devedor que darão mais efetividade às decisões judiciais – sem, porém, descuidar dos direitos do devedor.

É o caso, por exemplo, da regra que cria a obrigação de prévia citação dos corresponsáveis pelas obrigações que estão sendo cobradas, a fim de garantir o direito amplo ao contraditório. Outro ponto que favorece o devedor é a possibilidade de parcelamento da dívida: ele pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com juros e correção monetária.

(Carmem Feijó/TST)