Sentença na íntegra: Justiça Federal perdoa dois e condena sete por corrupção em Vilhena

Soma das penas de prisão ultrapassa 100 anos.

Publicada em 28 de July de 2016 às 10:33:00

  

Vilhena, Rondônia - Saíram as primeiras condenações impostas pela Justiça Federal aos denunciados por envolvimento num esquema de corrupção que funcionava dentro da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena. E o FOLHA DO SUL ON LINE teve acesso, em primeira mão, à sentença que impôs aos réus, penas que chegam a mais de um século de prisão.

O esquema foi desbaratado após a deflagração da “Operação Stigma”, da Polícia Federal, que levou à prisão alguns dos mais próximos secretários do prefeito Zé Rover (PP). Dois delatores (um, servidor da Saúde e outro,  empresário), deram informações que reforçaram as denúncias feitas pelo MPF.

De acordo com acusação da Procuradoria da República em Vilhena, o desvio de recursos públicos era feito através da ação de uma “organização criminosa”, que pagava por serviços nem sempre executados e, em troca, recebia propina da empresa beneficiada. Saiba mais sobre o funcionamento do esquema clicando aqui, e relembre as declarações de um dos delatores (aqui).

Dos denunciados, o único a obter o perdão judicial foi o servidor Gilmar Gonçalves, o primeiro a firmar acordo de delação premiada para dar detalhes das ilegalidades. 

O advogado Carlos Eduardo Pietrobon, pai de Bruno, foi absolvido por não haver provas suficientes dos crimes imputados a ele, segundo o magistrado federal que julgou a ação. Ele foi denunciado por: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

A maior condenação foi imposta ao secretário de Saúde na época dos fatos, Vivaldo Carneiro Gomes. Veja abaixo as outras penas imputadas aos acusados e aqui, leia a sentença na íntegra.

VIVALDO CARNEIRO 

PENA: 29 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO; MULTA: 4.027 DIAS NO VALOR DE 1/20 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE EQUIVALE R$ 177.188,00

CLAIR DE OLIVEIRA CUNHA

PENA: 8 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO; MULTA: 1.032 DIAS POR DIA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE EQUIVALE R$ 30.271,99

ARMANDO XIMENES LOPES

PENA: 5 ANOS DE RECLUSÃO; MULTA: 70 DIAS NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE EQUIVALE R$ 2.053,33

NICOLAU JUNIOR DE SOUZA ROCHA

PENA: 11 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO; MULTA:  1.305 DIAS NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE EQUIVALE R$ 38.279,00

JAIR JOSÉ DE SOUZA

PENA: 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO; MULTA 1.491 DIAS NO VALOR DE 1/20 DO SALÁRIO MÍNIMO R$ 65.604,04

BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON

PENA: 26 ANOS, 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO; MULTA: 3.857 DIAS NO VALOR DE 1/20 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE EQUIVALE 169.708,00

GUSTAVO VALMÓRBIDA

PENA: 27 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO; MULTA: 3.997 DIAS NO VALOR DE 1/20 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE EQUIVALE R$ 175.868,00

CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBON

ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS

GILMAR GONÇALVES

PERDOADO E ABSOLVIDO POR CONSIDERAR QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA OS CRIMES

Fonte: Folha do Sul