Sentença que pune policiais por tortura ganha prêmio de direitos humanos do CNJ

O concurso premiou sentenças que protegeram os direitos de vários segmentos da população, como crianças, imigrantes e refugiados, entre outros.

Publicada em 20 de fevereiro de 2017 às 12:57:00

Decisoes Judiciais Direitos Humanos

Decisoes Judiciais Direitos Humanos

Coronhadas, “bicudas”, pancadas, “mãozadas”, “caneta no ouvido”: essas foram algumas das práticas de torturas relatadas por dois adolescentes na ação penal movida pelo Ministério Público na Justiça e que resultou na condenação de dois policiais militares.

A sentença, dada pelo juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Vara criminal de Casa Nova/BA, foi vencedora na categoria “Prevenção e combate à tortura” no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH).

O concurso premiou sentenças que protegeram os direitos de vários segmentos da população, como crianças, imigrantes e refugiados, entre outros.

Na ação penal movida na justiça baiana, dois adolescentes relatavam episódios de tortura praticada pelos mesmos policiais militares em 2002, com o objetivo de confissão sobre furtos ocorridos e de um suposto plano de assalto.

Um dos adolescentes foi apreendido em sua residência e levado aos fundos de uma delegacia de polícia, onde foi agredido com um murro na barriga e, no dia seguinte, com uma caneta em seu ouvido. Permaneceu no cubículo na delegacia, com maiores de idade e a maior parte do tempo sem ser alimentado. O outro jovem de 17 anos foi levado por policiais a um campo, onde sofreu diversas agressões.

Tortura-prova – De acordo com a sentença, os dois policiais são acusados de praticar a chamada tortura-persecutória ou tortura-prova, que tem por fim específico obter confissão e cuja pena é aumentada por ter sido praticada por agente público e contra adolescente.

De acordo com a ação, os adolescentes se viram constrangidos a confessar delitos que não cometeram, pelo receio de continuarem a ser agredidos pelos policiais.

O juiz Vanderley Lacerda considerou, em sua sentença, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e que ninguém pode ser tratado de forma desumana. Conforme a sentença, “o mais ignóbil homicida e estuprador, no cumprimento de sua pena privativa de liberdade, tem o direito absoluto de não ser desumana ou degradantemente tratado”.

Condenação – Para o juiz Lacerda, um país que já tem a tortura como uma mancha em sua história não pode admitir complacência. É necessário combate para que essa prática não seja mais aceita como um dos instrumentos de atuação do estado. Conforme a sentença, “é lamentável que policiais, incumbidos de garantir a segurança da população, se valham do cargo ocupado para subjugar pessoas a tratamento degradante. Em muitas delegacias do país, tortura é prática comum, quase um procedimento institucionalizado”. Os dois policiais militares foram condenados à pena de sete anos de reclusão, sendo impossível a substituição por pena de multa ou restritiva de direito, além da perda do cargo ocupado. 

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias