07/08/2012 - 17h19min - Atualizado em 07/08/2012 - 17h19min
Uma das reivindicações é o horário de expediente que o TJRO está submetendo os seus trabalhadores, 7 horas corridas, que é até inconstitucional, de acordo com o Sinjur.
Em Assembleia realizada na manhã desta segunda feira (06/08), em frente ao edifício sede do Tribunal de Justiça, a categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia decidiu que aguardará a votação do novo horário de funcionamento do TJRO, que acontecerá na próxima segunda-feira (13/08), para deliberar acerca de uma provável paralisação, como forma de fazer com que a administração do TJRO valorize os seus trabalhadores e cumpra com a suas obrigações com os mesmos.
Uma das reivindicações é o horário de expediente que o TJRO está submetendo os seus trabalhadores, 7 horas corridas, que é até inconstitucional.
Outra reivindicação diz respeito a pagamentos de diferenças salariais atrasadas. Algumas delas tem quase 20 anos, onde houve o início de pagamento e foi suspenso nesta gestão do Presidente do TJRO, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Até mesmo os Comissários de Menores, que desenvolvem um trabalho altamente arriscado, tiveram diminuídos os seus salários com a retirada do Adicional de Periculosidade, inserindo esses trabalhadores, como os únicos do país, que tem direito a esse benefício e não recebem.
O TJRO implantou o atual PCCS em agosto de 2010, e trouxe alguns benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o Adicional de Qualificação, que tem o objetivo de incentivar os trabalhadores a se qualificarem para prestar um melhor atendimento a sociedade rondoniense. Pois nessa gestão, muitos trabalhadores que já estavam na iminência de começarem a receber esse valor tiveram seus direitos totalmente violados com a suspensão desse benefício, sem nenhuma satisfação ao trabalhador, por parte da atual gestão.
Tendo assumido a Presidência do TJRO, em janeiro deste ano, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa tem se mostrado um verdadeiro autoritário, pois além de não estar respeitando os direitos dos trabalhadores, desde o mês de julho, vem tentando proibir o seu direito de manifestação, assegurado constitucionalmente. Inclusive, ultrapassou os limites da sua competência como Chefe do Poder Judiciário local, ao convocar a Secretária Municipal de Transportes e Trânsito, Rosa Maria, e numa total demonstração de desrespeito ao estado democrático de direito, desautorizou a mesma a expedir autorizações para interdição de via pública para realização de ato público dos trabalhadores do Poder Judiciário.
Em relação as condições de trabalho, há um outro fator preocupante, pois o que temos observado são trabalhadores desenvolvendo suas atividades em condições totalmente insalubres, fato que poderá ser constatado numa visita ao Centro de Apoio Logístico ou ao Arquivo Geral. E isso vem ocorrendo há muito tempo. As reclamações dos trabalhadores são inúmeras em relação ao ambiente de trabalho. Há cartórios abarrotados de processos, mesas cheias, num espaço pequeno, como pode ser constatado no Fóruns da Capital, além dos Fóruns de diversas Comarcas do Estado. Em Cacoal, por exemplo o TJRO adquiriu um prédio suntuoso para abrigar o Fórum local, o edifício está pronto, desde o ano passado, mas o TJRO não tem nem previsão de inauguração, sabe-se que não inaugurará este ano. " Posso afirmar que o Presidente Roosevelt, pouco está realizando, ou nada faz para melhorar as condições de trabalho do funcionário. Em Presidente Médici, um condicionador de ar apresentou defeito e o TJRO demorou mais de três meses para trocar, submetendo os trabalhadores a desempenharem seu trabalho numa situação totalmente desgastaste, com o nosso forte calor rondoniense", disse Roque.
Portanto, ainda contamos com a sensibilidade do Presidente do TJRO em rever a sua postura como Chefe de Poder e iniciar uma nova dinâmica no tratamento perante os trabalhadores do Judiciário.
COMENTÁRIOS
Postado por ARNOLD em 08/08/12 às 14:08
O judiciário não é justo com seus próprios servidores, imagina com os outros!
177.3.30.97Postado por EDSON CARLOS em 07/08/12 às 22:08
Daqui a pouco vão botar é para 8 horas corridas, sem café e sem almoço, assim é pra acabar com o pobre do servidor, kakakkak.
177.100.177.236Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:56:00Nos documentos, a OAB externa a preocupação com a quitação dos precatórios, principalmente após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 pelo Supremo.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:41:00A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:06:00m 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.