Servidores do TJRO que ainda não optaram pela transposição devem procurar a SAMF até o dia 25

O prazo de 180 dias, que terminaria no domingo (24), foi estendido por mais um dia para que o limite caia em um dia útil. Quem não realizar a solicitação até a data divulgada, perderá o direito à transposição.

Publicada em 20 de May de 2015 às 12:59:00

Os servidores do Poder Judiciário de Rondônia que podem realizar a transposição para os quadros da União e que ainda não protocolaram o termo de opção na SAMF (Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda), têm até o dia 25 deste mês (próxima segunda-feira) para requerer a migração.

O prazo de 180 dias, que terminaria no domingo (24), foi estendido por mais um dia para que o limite caia em um dia útil. Quem não realizar a solicitação até a data divulgada, perderá o direito à transposição.

Portanto, o Sinjur (sindicato que representa os servidores da Justiça Estadual) convoca todos os servidores que ainda não realizaram a opção e os que têm dúvida sobre o ato, a procurar a SAMF o mais rápido possível. Depois de protocolar o termo, o servidor deve informar o sindicato sobre o ingresso na SAMF, que está localizada na Avenida Calama entre Buenos Aires e Nicarágua.

A consulta sobre quem já protocolou o termo de opção pode ser feita através do seguinte endereço: http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Novo

O Ministério do Planejamento esclarece que o prazo de 180 dias para pedir o enquadramento na Lei da Transposição começou a valer a partir de 24 de novembro de 2014, quando foi editada a Medida Provisória 660, e não desde o último dia 8 de maio, quando a MP se transformou na Lei n.º 13.121 de 2015.

A pasta alerta também que a transposição não é feita automaticamente. É necessário que o servidor assine o Termo de Opção e apresente a documentação comprobatória. Essa manifestação de vontade própria deve ser feita até o dia 25 de maio nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento (Samp’s) dos três estados.

Em Rondônia, os interessados também podem procurar informações junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), pelo telefone (69) 3216-8510.

O prazo de 180 dias é fixado em lei federal, não podendo ser alterado. De acordo com a presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext) do Ministério do Planejamento, Neleide Abila, a edição da lei 13.121/2015 foi necessária porque, anteriormente, havia legislação beneficiando apenas os servidores de Rondônia. Agora, os outros dois estados foram englobados.

Deliberação
Segundo a Ceext, em 2014, foram apresentados 101 processos. Desse total, 61 foram deferidos pela 1ª Câmara de Julgamento, enquanto 40 tiveram a solicitação negada por falta de amparo legal. Mesmo se a migração for realizada, os servidores continuarão prestando serviços para o estado, mas na condição de 'cedido'.

Lista dos documentos a serem apresentados SAMF
Termo de Opção devidamente assinado, cópias autenticadas do RG, do CPF, do ato de admissão (Diário Oficial da União, do Estado ou Município, portaria, boletim interno, contrato, etc.), da Carteira de Trabalho, da Ficha Funcional atualizada, do contra cheque, ficha financeira ou documento equivalente estadual, ou municipal, dos três últimos meses, cópia do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias da época da admissão (registro previdenciário) e cópia do comprovante de escolaridade relativo ao cargo ocupado.