Sindicato conquista, na Justiça, que empregados da Caixa não sejam descomissionados até conclusão do CPA20

O Sindicato requereu a prorrogação de prazo para a conclusão de qualificação técnica e abstenção de promover a retirada da função gratificada (descomissionamento), por falta da certificação exigida.

Assessoria SEEB/RO
Publicada em 08 de fevereiro de 2018 às 11:24

Por conta de ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), os empregados da Caixa Econômica Federal que desempenham as funções de Gerente de Relacionamento PJ Público/Privado, Gerente de Atendimento e Relacionamento Governo e Gerente de Relacionamento Pessoa Física conquistaram, na terça-feira, 6/2, uma importante vitória na Justiça que impede que o banco promova o descomissionamento daqueles que ainda não conseguiram atender à exigência do Certificado Avançado CPA 20, emitida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA).

O Sindicato requereu a prorrogação de prazo para a conclusão de qualificação técnica e abstenção de promover a retirada da função gratificada (descomissionamento), por falta da certificação exigida, já que o prazo 'concedido' pela Caixa foi muito escasso, e se encerrou no final de janeiro de 2018.

A Juíza do Trabalho Substituta Carolina da Silva Carrilho Rosa, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), concedeu a liminar por entender que o banco passou a exigir que seus trabalhadores ocupantes das funções acima especificadas adquiram a denominada CPA20, mas ficou comprovado que ocorreram inúmeros problemas relacionados à inscrição de diversos substituídos, totalizando o número aproximado de duzentos empregados.

Para a magistrada, a imposição de prazo peremptório originalmente fixado é arbitrário, pois a conclusão do procedimento exigido envolve a participação de terceiro (unidade certificadora), não podendo prevalecer tão somente o cronograma unilateral da Caixa, e que diante da enorme procura, a instituição certificadora pode não ter a capacidade de absorção necessária, a fim de atender a todos os interessados, de modo a afetar o ato de inscrição.

"Ademais, existe o risco da demora, porquanto as funções gratificadas consistem em relevantes parcelas remuneratórias de cunho alimentar. Diante deste contexto, acolho, em parte, a tutela pretendida, concedendo o prazo de até trinta dias aos substituídos para que comprovem, perante a reclamada, o respectivo agendamento de suas provas ou a impossibilidade de fazê-lo, período no qual deverá se abster de retirar as funções em virtude da não qualificação, prorrogando-se, ainda, o prazo por período adequado à finalização do procedimento junto à unidade certificadora, dando ampla publicidade aos bancários interessados", conclui a sentença em caráter de tutela de urgência.

Em caso de descumprimento da liminar, a Caixa será penalizada em multa de R$  1 mil por cada descomissionamento arbitrário.

"Não podíamos admitir que houvesse o descomissionamento desses trabalhadores porque não conseguiram o certificado exigido pelo banco, de forma unilateral e sem a discussão com o Sindicato, até porque o prazo era bastante insuficiente para que concluíssem essa certificação. Com isso os empregados terão asseguradas, pelo menos por enquanto, a gratificação de função e não terão suas rendas encolhidas injustamente e sem aviso prévio, o que lhes afetariam duramente em seu padrão de vida e isso seria sentido pelas suas famílias", avalia Euryale Brasil, secretário geral do SEEB-RO  e empregado da Caixa.

No dia 23 de janeiro, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) enviou ofício à direção nacional da Caixa repudiando o descomissionamento sumário dos gerentes sem a certificação e cobrando explicações. Como é de praxe, a Caixa não se manifestou até o momento.

A ação foi conduzida pelos advogados Kátia Pullig Oliveira e Felippe Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Processo RTOrd 0000039-40.2018.5.14.0005

Winz

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