Sindicato propõe e Tribunal de Contas adota ficha limpa pra comissionados

O presidente do Sindcontas, Aldrin Willy Mesquita Taborda, saudou o corregedor pela atitude, afirmando que a medida “se coaduna com os anseios republicanos...

Publicada em 24/05/2012 às 14:26:00

Há cerca de um mês, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Sindcontas) encaminhou aos conselheiros pedido de que as restrições da Lei Complementar Nº 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”, valessem internamente para as nomeações de cargos em comissão e funções de confiança.

Na edição dessa quarta-feira (23/5) do Diário Oficial do Tribunal, foi publicada a Recomendação Nº 008/2012/GCOR, em que o corregedor, conselheiro Edílson de Sousa Silva, adota essa providência reivindicada pelo sindicato.

O presidente do Sindcontas, Aldrin Willy Mesquita Taborda, saudou o corregedor pela atitude, afirmando que a medida “se coaduna com os anseios republicanos na busca por uma Administração Pública mais escorreita e pautada pelos valores da mais ampla moralidade administrativa”. A indagação que o sindicato faz agora é se a norma precisa ser referendada pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal, composto pelos sete conselheiros.

No dia 17 último, o Ministério Público de Contas já se antecipara, publicando a Instrução Nº 001/MPC-RO/2012, que tornou obrigatória, no âmbito do órgão ministerial, a adoção da LC 135/2010 para as nomeações de cargos comissionados.